Quem pode votar para presidente?

Perguntado por: eresende . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.9 / 5 15 votos

Mas você sabe quem pode votar? Antes de chegar o dia da votação, confira quem está apto a participar do pleito, que irá eleger o presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais.

14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo: • maiores de 16 e menores de 18 anos; • analfabetos; • maiores de 70 anos.

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

De forma bem resumida, não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.

As Eleições de 2022 terão cinco cargos em disputa: Presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. No caso de Mato Grosso, serão escolhidos um representante para o Senado Federal, oito representantes para a Câmara Federal e 24 para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
Institui o Código Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

O voto direto é aquele em que a população vota diretamente no candidato que deseja que a represente. Para ficar mais claro, vamos pegar como exemplo a eleição para presidente no Brasil. A população vota diretamente nos candidatos e quem obtiver mais votos será o representante do povo.

Apesar de garantido desde 1988, o direito só foi plenamente efetivado a partir de 2010. A Justiça Eleitoral deve instalar seções eleitorais nos locais com, no mínimo, 20 presos ou internos aptos a votar.

A resposta para as dúvidas dos eleitores é sim. A Justiça Eleitoral não legisla especificamente sobre o assunto. Assim, é permitido votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado, como sunga e biquíni, por exemplo.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.

O sétimo filme da série “Cuidados Sanitários”, publicado nesta quarta (11) no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, reforça que, se nos últimos 14 dias o eleitor testou positivo para o novo coronavírus ou teve contato com alguém que apresentou Covid-19 ou sinais da doença, deve ficar em casa, pois está no período de ...

Sim, o eleitor que não participou das eleições municipais de 2020 e não justificou sua ausência poderá votar normalmente em 2022.

59, § 3º, na urna eletrônica, o eleitor vota na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Além da distinção entre Executivo e Legislativo, cada um dos cinco cargos tem atribuições, responsabilidades e salários diferentes.

No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

Mais de 32 milhões de brasileiros deixaram de votar no segundo turno.