Qual o crime para quem compra e não paga?

Perguntado por: obotelho6 . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.1 / 5 15 votos

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

1 - Havendo provas de que o réu, induzindo a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita, simulou a compra de veículo, recebeu-o, e não efetuou o pagamento das parcelas do financiamento, tem-se como caracterizado o crime de estelionato.

Ou seja: você ficará com o nome negativado e, por isso, terá grandes dificuldades para conseguir liberação de empréstimos, financiamentos, parcelamentos em lojas e novos cartões de crédito.

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.

A lei 8137/90 prevê como crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].

Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

Uma opção que serve para depois de realizar o empréstimo, é pedir para que a pessoa assine um termo de confissão de dívida. Esse tipo de documento é literalmente uma confissão escrita do devedor de que este lhe deve uma quantia em dinheiro. No caso de não pagamento, este documento serve como prova no judiciário.

Pessoas que se sentirem lesadas com cobranças abusivas podem juntar provas como gravar o áudio, imprimir ou fazer print das ligações recebidas ou até mesmo solicitar o extrato de chamadas da operadora. Depois disso, é preciso formalizar o B.O na Delegacia do Consumidor.

Acione a Justiça para reaver a quantia. Em último caso, você pode recorrer a uma cobrança extrajudicial ou até mesmo uma ação judicial para tentar reaver o valor que foi emprestado. Nesse caso, você deve entrar em contato com um advogado para entender como podem acontecer os trâmites da cobrança judicial.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

Existe a possibilidade de cobrar essa dívida por meio extrajudicial, ou seja, sem que haja um processo judicial. Nesse caso, a notificação por carta é o meio mais utilizado para tal feito, é através dela que o devedor será notificado para efetuar o pagamento ou para que se manifeste para a realização de um acordo.

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.