O que acontece depois de registrar um boletim de ocorrência?

Perguntado por: dchaves . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Após o registro do boletim de ocorrência, o documento é encaminhado para a delegacia responsável, onde será analisado por um delegado. Dependendo da gravidade e natureza do incidente, a investigação pode ser iniciada imediatamente.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Se aprovado o boletim, pode decorrer imperioso encaminhamento da vítima à unidade policial competente para maiores esclarecimentos, dando início as investigações e apurações dos fatos necessários, tais como o procedimento de Inquérito Policial, ou até mesmo o Auto de Prisão em Flagrante ou Auto de Investigação de Ato ...

O B.O, como ato administrativo, goza de presunção de veracidade sobre os fatos nele descritos. Tal presunção, todavia, é apenas “juris tantum” (relativa), tendo em vista que são declarações unilaterais feitas pelo “comunicante”, podendo a presunção de verdade ser afastada por prova apta a indicar o contrário.

Quanto tempo é necessário aguardar para a liberação do Boletim de Ocorrência? O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

É a partir do BO que os policiais civis iniciam as investigações. A PCPR reforça a importância de registrar e fornecer, o mais breve possível, o maior número de informações e dados relativos ao fato ou ocorrência policial, garantindo início imediato às investigações.

Importante destacar que o depoimento prestado na unidade policial será anexado ao inquérito policial (ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender do delito praticado) que o delegado de polícia está presidindo.

O registro de ocorrência na polícia serve apenas para comunicar à autoridade policial a suposta prática de crime. Trata-se apenas de uma narrativa unilateral e que está muito longe de se constituir em prova de qualquer fato. Nem mesmo o processo criminal depende dela para que tenha início.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

Pelo fato do Boletim de Ocorrência ser um documento público, por ser lavrado por funcionário público, no desempenho de suas funções legais, a regra é que o acesso ao BO seja público.

Caso o Boletim de Ocorrência relate a ocorrência de fatos, cujo sigilo decorra de lei, o acesso deve ser restrito às autoridades e pessoas responsáveis pelo caso, como o policial que lavrou o BO, o delegado, o promotor, o juiz, a assistente social e o perito.