Como é a estrutura da nossa Constituição Federal?

Perguntado por: iamorim . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A grosso modo, a estrutura da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é baseada em três partes: 1) Preâmbulo – Abre a Constituição 2) Texto – Parte Dogmática (artigos 1º a 250) 3) ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Pode-se pressupor que, em razão do termo “transitória”, o ADCT trata ...

Uma constituição é um conjunto base de leis, normas e regras de um país ou, até mesmo, de uma instituição. É a constituição federal que regula e organiza todas as possíveis atuações do Estado perante sua população, interna e externamente.

Nossa Constituição é dividida em 3 partes principais.
O preâmbulo é uma espécie de introdução e lá não é encontrada nenhuma parte de natureza jurídica, o corpo é onde estão os 250 artigos e o ADCT que tem como finalidade estabelecer regras de transição entre o antigo ordenamento jurídico e o novo.

Quanto à forma (ou apresentação)
Escrita (instrumental): organizada em um documento solene de organização do Estado. Não-escrita (costumeiras ou consuetudinárias): encontrada em leis esparsas, costumes, jurisprudências.

Constituições brasileiras

  • 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) ...
  • 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) ...
  • 3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) ...
  • 4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) ...
  • 5ª - Constituição de 1946. ...
  • 6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) ...
  • 7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

Além do caput, as outras partes dos artigos são parágrafos, incisos e alíneas.

Elementos da Constituição (Direito Constitucional)

  • Elementos orgânicos;
  • Elementos limitativos;
  • Elementos socioideológicos;
  • Elementos de estabilização constitucional;
  • Elementos formais de aplicabilidade.

São elas: 1824, Constituição do Império; 1891, Constituição da República; 1934, Getúlio Vargas; 1937, Estado Novo getulino; 1946, fim da Segunda Guerra Mundial e dos regimes totalitários; 1967, instituição do regime militar (1969, reforma constitucional militar); e 1988, Constituição Cidadã, atual Carta Magna.

A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

Outorgada: imposta pelo detentor do poder; Promulgada: elaborada com ampla participação popular; Cesarista: o soberano edita o texto e, posteriormente, o submete a um referendo popular; Pactuada: elaborada através de um pacto realizado entre os detentores do poder político.

A Constituição de 1988 estabeleceu a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas. De caráter progressista, ela garante a igualdade de gêneros e direitos sociais, como educação, saúde e trabalhos a todos os cidadãos. Além disso, a carta criminaliza o racismo e proíbe totalmente a tortura.

O objeto das Constituições é basicamente os direitos e deveres do Estado e dos cidadão, prevendo mecanismos de exercício e controle do poder, direitos e garantias fundamentais, defesa da Constituição, do Estado e das Instituições Democráticas e os fins socioecônomicos do Estado.

A Constituição de 1824 foi a primeira da história brasileira. Garantiu amplos poderes ao imperador e apresentou heranças coloniais, vigorando até a Proclamação da República. Dom Pedro I foi o primeiro imperador do Brasil e outorgou a Constituição de 1824, que lhe conferia amplos poderes.

Constituição de 1824

A Constituição de 1824 durou 65 anos e foi a que teve a duração mais longa na história do Brasil. Ela deixou de valer após uma ruptura: a passagem do Brasil Império para o Brasil República.

De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.