Qual o benefício para quem tem autismo?

Perguntado por: emendes . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Se o autista atende aos requisitos para receber o BPC/LOAS, pode solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.

Independente do Transtorno Espectro Autista, toda criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei, como por exemplo: direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

A lei traz uma série de medidas que visam assegurar a inclusão dos autistas em diversos setores da sociedade, como saúde, educação, trabalho e lazer. Além disso, a lei também busca conscientizar a população sobre o tema, reduzindo o preconceito e a discriminação.

Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS. É essencial, no entanto, que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Assim, será necessário comprovar que o adulto com autismo não tenha como trabalhar para seu próprio sustento.

Foi destacado que o grau de autismo considerado para a concessão do benefício é o grau grave, que a pessoa com autismo precisa estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que é necessário apresentar documentação que comprove o grau de autismo e a situação socioeconômica da família.

Eletroencefalograma detecta autismo? O EEG oferece dados complementares, mas o diagnóstico do autismo é clínico. Entretanto, a contribuição do exame pode aumentar em breve, a partir da identificação de marcadores sutis, graças ao uso de um algoritmo específico.

Pelo texto, fica prorrogado o prazo para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), já prevista em lei. De acordo com o texto, terá validade de: 10 anos, se a pessoa tiver menos de 18 anos na data da emissão; prazo indetermizado, se o identificado for maior de 18 anos.

Laudo que diagnostica autismo deve ser permanente, aprova CDH.

Pela legislação, o autista é considerado pessoa com deficiência e, portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprove baixa renda.

Em decisões recentes, diversas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho têm reconhecido o direito à redução da jornada de trabalho ou a sua flexibilização – sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação –, a profissionais que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Basta ter a deficiência comprovada e não possuir meios de prover a própria subsistência. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será avaliada pela equipe multiprofissional do INSS que comprovará a sua deficiência em todas as naturezas, que o incapacita de desenvolver atividades laborais.

De acordo com as subdivisões, o TEA (6A02), na CID 11, é classificado como: 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional.