Qual a quantidade de visitas um agente de endemias deve fazer por dia?

Perguntado por: adantas6 . Última atualização: 20 de julho de 2023
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O rendimento normal previsto nas Diretrizes Nacionais do Ministério da Saúde para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue para o trabalho de cada ACE é de 20 a 25 imóveis/agenda/dia.

10 visitas por dia porque não tem sequinhos porque cada lugar tem uma forma diferente.

Assim, um único ACE poderá trabalhar em áreas com mais de 1.000 imóveis, visto que já na fase de planejamento será compartilhado os imóveis entre ACE e ACS. Na prática ele vai visitar sempre menos que mil imóveis (TB, comércios, PE e repasses dos ACS), mas a equipe integrada cobrirá áreas bem maiores.

Frequência, periodicidade e planejamento das visitas domiciliares. A VD é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de uma visita família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência 9.

O registro das visitas domiciliares pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) é realizado por meio da ficha CDS de visita domiciliar e territorial. N° Em cada Ficha de Visita Domiciliar e Territorial, há possibilidade de registrar até 23 visitas.

30 horas semanais dos agentes de endemias fará é o farão.

No decorrer da visita, juntamente com o responsável pelo imóvel, o ACE deve orientar e avaliar as situações de risco remanejando e ou eliminando os recipientes que possam acumular água e ou que não tenham utilidade. O agente deverá tratar corretamente com larvicida aqueles recipientes que não puderem ser eliminados.

Pelo texto, a jornada de trabalho de 40 horas da categoria, já prevista na legislação, será dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e demais ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.

Para o Agente de Combate às Endemias, recomenda-se que a proporção seja de 01 agente para cada 800 imóveis em municípios considerados infestados e de 01 agente para cada 6.750 imóveis em municípios não infestados.

A decisão da PNAB foi alterada com a Lei 'Ruth Brilhante' (nº 13.595/2018), que tornou essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na estrutura da Atenção Básica e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

São autorizados quatro visitantes por dia por paciente, dois de cada vez. No (CTI), são permitidos dois visitantes, um de cada vez; Pacientes em isolamento não podem receber visitas; O paciente terá direito de recusar, por meio de declaração escrita de punho e assinada, determinadas visitas.

Usar adequadamente roupas e calçados apropriados ao ambiente hospitalar; Evitar aglomeração na recepção, respeitando o distanciamento de 1 metro entre cada pessoa; Evitar circular pelos corredores, limitando-se visitar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos ou outras unidades);

A visita é limitada a uma pessoa durante o período máximo de 1 hora. Para os pacientes atendidos nos ambulatórios, é permitido apenas um acompanhante nos casos previsto em lei.

O relatório deve contemplar a avaliação da VD, que deve ser feita tendo como referência os objetivos propostos inicialmente. Anotar ainda as impressões sobre o relacionamento estabelecido com a família e as necessidades identificadas ou relatadas pelo usuário ou por seus familiares.