Qual a diferença entre tributo e multa?

Perguntado por: nmagalhaes . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Detendo-nos simplesmente a sua diferença mais relevante percebemos que tributo não constitui sanção de ato ilícito enquanto a multa é exatamente a sanção de um ato ilícito. Portanto, não podemos confundir multa com tributo.

299) o tributo tem por finalidade o suprimento de recursos financeiros de que o Estado necessita, enquanto a multa não tem por finalidade a produção de receita pública, mas sim, desestimular o comportamento ilícito, e por isso constitui receita extraordinária ou eventual.

Resumindo nosso texto, o Imposto é um tributo cobrado por um governo para financiar seus gastos públicos. Taxa é uma quantia cobrada pelo governo em troca de serviços específicos ou benefícios. Tributo é uma quantia cobrada pelo governo para financiar e sustentar os serviços públicos e benefícios.

De acordo com o artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional), um tributo "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Aplicados esses critérios, percebe-se que as multas, embora tenham natureza pecuniária, escapam ao conceito de tributo, porque não decorrem de fato lícito. O serviço militar obrigatório também não tem natureza tributária, ainda que seja obrigatório e decorrente de fato lícito. Falta-lhe, todavia, o caráter pecuniário.

A multa coercitiva ou punitiva tem a função de intimidar a parte, para que ela se sinta obrigada a cumprir seu compromisso. Um exemplo de multa coercitiva seria a cobrança de um valor muito alto caso haja descumprimento do contrato.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a natureza jurídica da multa de trânsito é de sanção administrativa e não tributária. A finalidade da multa de transito é inibir o condutor/proprietário de veículo à prática de determinadas condutas, devendo visar o objetivo pedagógico da sanção.

São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.

2 contribuição, imposto, taxa.

Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Os tributos são a principal fonte de arrecadação de receitas do Governo Federal, mas você sabia que parte desse valor arrecadado já possui destino certo?

O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.

A cobrança é sempre paga em dinheiro, isso quer dizer que não é possível pagar um tributo com outros recursos, como bens materiais, etc. O tributo também pode ser um imposto, uma taxa, uma contribuição especial ou de melhoria.

“Quem paga o tributo é o consumidor. O empresário paga dois tributos: o Imposto de Renda e a incerteza jurídica. Todos os demais são repassados no valor dos produtos, ou seja, a sociedade é quem paga”, explicou.

Você não pode, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando dólares. Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito. Isso significa que multas, por exemplo, não são tributos. Além disso, o conceito afirma que o tributo é uma prestação instituída em lei.

Segundo o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), existem três tipos de multas tributárias: Multa Moratória; Punitivas isoladas; Punitivas acompanhadas do lançamento de ofício.