Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

Perguntado por: ogouveia9 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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PGR: o que é? Enquanto o PCMSO serve para identificar doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, o Programa de Gerenciamento de Riscos estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Dessa forma, preserva a integridade física e também mental deles.

Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.

Uma das inovações da nova NR-07 foi a interação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com base nos riscos identificados e classificados pelo PGR.

Onde fazer o PGR e o PCMSO? PGR e PCMSO é feito pela D+ SAÚDE Medicina e Segurança do Trabalho, uma empresa especializada em SST e medicina ocupacional.

Entrou em vigor o PGR no dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição traz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Além do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), do Laudo de Insalubridade e do Laudo de Periculosidade, esta consultoria oferece a sua empresa o cenário de condições essenciais para obter o ...

De acordo com a NR1, as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, assim como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que tenham empregados administrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem implementar e elaborar o PGR.

Riscos Químicos: poeiras, fumos névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, neblina, etc. Riscos Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, insetos, cobras, aranhas, etc.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.

PPRA

PPRA é um termo usado para definir o programa de prevenção de riscos ambientais.