É necessário emitir art para PGR?
O PGR confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho precisa ser acompanhado de ART, por exigência do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Quem pode emitir ART de PGR
“18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.”
O que é a ART no PGR
A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. Profissional que tem orgulho do que faz, assina embaixo.
Quando é necessário emitir uma ART
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Qual engenheiro pode assinar o PGR
Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.
Qual a validade da ART do PGR
Sendo assim, as suas ações precisam estar sempre em constante revisão e atualização. A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos.
Quais NRS precisam de ART
Uma vez que a NR10 está contida na Lei Federal n° 6.496, é estabelecida a exigência da ART de forma genérica e ampliada. O recolhimento deste documento é regulamentado pela Resolução 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Quando o médico faz a Ltcat precisa de ART
Qualquer trabalho de laudo, projeto ou programa elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho necessita de retirar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Fica claro então, que se o Médico do Trabalho elaborar o LTCAT ele não precisa retirar ART.
De quem é a responsabilidade do PGR
A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos é da própria empresa, que pode optar por criar internamente se possuir o conhecimento necessário, ou ainda contratar um técnico em segurança do trabalho.
O que não pode faltar em um PGR
O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.