É necessário emitir art para PGR?

Perguntado por: emoura6 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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O PGR confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho precisa ser acompanhado de ART, por exigência do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

“18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.”

A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. Profissional que tem orgulho do que faz, assina embaixo.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.

Sendo assim, as suas ações precisam estar sempre em constante revisão e atualização. A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos.

Uma vez que a NR10 está contida na Lei Federal n° 6.496, é estabelecida a exigência da ART de forma genérica e ampliada. O recolhimento deste documento é regulamentado pela Resolução 425/98 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Qualquer trabalho de laudo, projeto ou programa elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho necessita de retirar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Fica claro então, que se o Médico do Trabalho elaborar o LTCAT ele não precisa retirar ART.

A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos é da própria empresa, que pode optar por criar internamente se possuir o conhecimento necessário, ou ainda contratar um técnico em segurança do trabalho.

O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.