O que diz a NR 1 sobre o PGR?

Perguntado por: irebelo . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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A nova NR 01 e os Webinars sobre o PGR(O) promovidos pela Fundacentro. 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer .... as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. Foi resultado de uma negociação e decisão “tripartite”.

Neste sentido, a norma permite que o PGR seja atendido por um sistema de gestão. A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador.

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

A nova NR 1 traz as diretrizes de gestão de riscos ocupacionais a serem adotadas obrigatoriamente pelas empresas brasileiras, de forma harmonizada com as principais normas de gestão de riscos ocupacionais adotadas em todo o mundo.

A NR 22 Segurança na atividade de mineração, até que seja também reformada, integrará o conjunto de ações do PGR NR 1, respeitadas e dentro de suas especificidades, no que se aplicar. Veja que a NR é uma Norma Geral, enquanto a NR 22 é uma norma específica.

A nova NR 01 e os Webinars sobre o PGR(O) promovidos pela Fundacentro. 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer .... as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.

O PGR confeccionado por engenheiro de segurança do trabalho precisa ser acompanhado de ART, por exigência do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos é da própria empresa, que pode optar por criar internamente se possuir o conhecimento necessário, ou ainda contratar um técnico em segurança do trabalho.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

Uma das principais mudanças da NR-1 diz respeito à implementação do já conhecido Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 foi divulgada pela portaria de n.º 6730, de 9 de março de 2020 pelo Diário Oficial da União.