Quando o PGR é dispensado?

Perguntado por: amaciel6 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Caso não sejam identificadas exposições dos trabalhadores a agentes biológicos, físicos e químicos em conformidade com a NR 09, os empregadores podem declarar isso em formato digital. Assim, ficam dispensados de elaborar o PGR.

A dispensa prevista na NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais quanto à obrigação de elaboração do PGR é pertinente somente para: Microempreendedor Individual – MEI; Microempresa – ME; Empresa de Pequeno Porte – EPP.

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.

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Já as MEs e EPPs, de graus de risco 1 e 2, ficam dispensadas da elaboração do PGR e o PCMSO caso, no levantamento preliminar de perigos, não forem identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9.

A revisão do PGR acontece em algumas situações como implementação de nova medida de controle, alteração da legislação, mudança de processo e criação de risco no ambiente funcionam como o estímulo para a revisão.

Afinal, há quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR? Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade.

Quando o LTCAT é dispensado? O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho- LTCAT pode ser dispensado ao comprovar os direitos à aposentadoria especial em algumas exceções. A primeira é em casos de pedidos de aposentadoria especial por exposição do trabalhador a ruídos.

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

As empresas de grau de risco 1 e 2 são aquelas que apresentam menor risco de acidentes e doenças ocupacionais em relação às demais. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

Toda empresa, seja com atividades em que seus trabalhadores são expostos a agentes nocivos ou não é obrigada a fazer a elaboração e atualização do LTCAT e PPP.

A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações devem estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR – que substituiu o PPRA – elaborado, podendo utilizar as informações produzidas pelo PPRA no que tange aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se limitando a ...