Qual ou quais NR trata do PGR?

Perguntado por: lneves2 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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A nova NR 01 e os Webinars sobre o PGR(O) promovidos pela Fundacentro. 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer .... as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

A NR 22 estabelece que a empresa que elaborar o PGR está desobrigada de elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9). Entretanto, é obrigada a desenvolver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de acordo com a NR 7.

Essas normas consideram todas as condições do Programa de Gestão de Riscos (PGR), que garante a segurança tanto física quanto mental dos colaboradores de uma empresa, através de avaliações individuais de cada setor.

A nova NR-18 reduziu significativamente o número de itens, mas qualitativamente ampliou os itens de segurança. A nova norma tornou obrigatória a elaboração e a implementação do PGR em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) engloba um conjunto de ações que visam promover medidas de Segurança e Saúde no Trabalho, proporcionando um processo de melhoria contínua na empresa. Ele foi criado para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PGRTR substituiu o PGSSMATR na Norma Regulamentar 31 (NR-31), que estabelece regras relacionadas à saúde e segurança em atividades agrícolas — que podem ser de agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura ou exploração florestal.

A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

A saber: NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); NR 7 (PCMSO); NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

NR-25 (Norma Regulamentadora Nº 25): Resíduos Industriais. O texto da Norma Regulamentadora Nº 25 (NR-25), aquela que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais, foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).

A NR 22 Segurança na atividade de mineração, até que seja também reformada, integrará o conjunto de ações do PGR NR 1, respeitadas e dentro de suas especificidades, no que se aplicar. Veja que a NR é uma Norma Geral, enquanto a NR 22 é uma norma específica.

1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação. 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos é da própria empresa, que pode optar por criar internamente se possuir o conhecimento necessário, ou ainda contratar um técnico em segurança do trabalho.