Qual a diferença entre o Simples Federal e o Simples Nacional?

Perguntado por: abaptista . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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O Simples Nacional é o modelo vigente de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o Simples Federal era uma proposta anterior, com menos benefícios para os empresários. De acordo com a Receita Federal, 1.215.208 empresas solicitaram adesão ao Simples Nacional em 2022.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Não há reembolso de tributos para os clientes
As empresas enquadradas no Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de IPI e ICMS, o que não permite que os clientes possam aproveitar os créditos de impostos. Ou seja, não é possível receber parte do pagamento dos tributos de volta.

Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido) Em geral, a maior vantagem que se ressalta na opção pelo Simples é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores enxergam maior ganho.

Quem paga o Simples Nacional tem que pagar INSS? Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

Sim. Assim como o profissional CLT com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que trabalha como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.

Nesses casos, essas organizações pagam o INSS como as que estão inseridas em outros regimes tributários. Assim, o valor da alíquota aplicada é de 20% e o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quatro passos para calcular o Simples Nacional

  1. Descubra sua receita bruta anual;
  2. Identifique, nos anexos do Simples Nacional, a faixa de alíquota e a parcela a deduzir;
  3. Com esses três números, calcule a alíquota efetiva;
  4. Subtraia a alíquota efetiva do valor de faturamento mensal para chegar ao resultado final.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional? Empresa que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por Micro e Pequenas cervejarias, Micro e Pequenas vinícolas, produtores de licores; Micro e Pequenas destilarias.

A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas diferente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos pagos.

15 anos

A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. A aposentadoria, que tem o valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.320, em 2023), poderá ser solicitada no portal Meu INSS.

Os optantes do Simples Nacional são obrigados a realizar suas contribuições ao INSS, porém essa obrigatoriedade é muito benéfica para o empreendedor. Pois contribuindo para a previdenciária o empresário passa a usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.

O ISS, Imposto Sobre Serviço, é um tributo municipal cobrado sobre prestação de serviços. Sua base de cálculo é o valor do serviço prestado e a alíquota definida por cada prefeitura, que pode variar entre 2% a 5%. No Simples Nacional, o valor do ISS também está incluso na guia única de recolhimento, o DAS.

E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.