Qual a diferença entre autônomo e pessoa jurídica?

Perguntado por: nlancastre9 . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Trabalhar como autônomo é exercer alguma atividade profissional sem vínculo empregatício assumindo assim os riscos daquela função e também os lucros. Enquanto que, abrir uma pessoa jurídica é uma forma de prestação de serviço entre duas empresas ou entre uma empresa e uma pessoa física.

Profissional liberal é a pessoa física que em caráter autônomo exerce sua atividade de prestação de serviços. Empresário é o sócio de uma empresa, que reveste-se da qualidade de pessoa jurídica para explorar também a mesma atividade de serviços.

Pessoa Jurídica é uma entidade (empresa, sociedade, organização etc) formada por uma ou mais Pessoas Físicas, com propósitos e finalidades específicos, e direitos e deveres próprios e característicos. O termo “Pessoa Jurídica” é um dos mais ouvidos por quem está abrindo o próprio negócio.

AUTÔNOMO – CONCEITO
O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva designa autônomo: “palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência, isto é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato”.

Autônomo é todo aquele que trabalha de forma liberal, ou seja, por conta própria, sem ter vínculo empregatício.

MEI é uma categoria empresarial criada em julho de 2008 para formalizar os profissionais autônomos. A grande vantagem de abrir uma MEI é ter uma carga tributária reduzida e obter um CNPJ de forma fácil e rápida. Para abrir um MEI basta fazer um simples cadastro online no Portal do Empreendedor.

MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 81 mil, optante pelo Simples Nacional desde sua abertura.

Contudo, embora o MEI tenha um CNPJ, é importante destacar que ele não é uma pessoa jurídica, pois não possui personalidade (que é adquirida quando do registro dos atos constitutivos no órgão competente e não alcança o empresário individual e o MEI).

A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).

MEI é pessoa física ou jurídica? O microempreendedor individual (MEI) é uma pessoa jurídica vinculada a uma única pessoa física. No caso, ser MEI é diferente de abrir outro tipo de empresa individual, porque a categoria foi criada para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios.

Como mostrado acima, o autônomo é aquele que:

  1. Não tem vínculo empregatício;
  2. Pode ser pessoa física ou jurídica;
  3. Pode prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas;
  4. Responde legamente pelo próprio trabalho;
  5. Não precisa, necessariamente, ter uma formação técnica específica;
  6. Deve pagar certos tributos.

Na comparação entre ser MEI ou autônomo, de modo geral, ter um CNPJ confere muito mais profissionalismo, o que leva o seu trabalho a outro patamar. Porém, é preciso destacar que ser autônomo tem algumas vantagens, como não ter limite de faturamento, nem restrição de atividade a ser exercida.

O autônomo precisa pagar o INSS, Imposto de Renda e ISS, recolhidos pelo contratante do serviço no documento RPA (recibo de pagamento autônomo) que é a forma de pagamento atual desse modelo de trabalho.

Mesmo não possuindo CNPJ ele é legalizado e pode prestar serviço tanto para pessoa física quanto jurídica através de recibos simples ou RPA (recibo de pagamento de autônomo). Não sabe como fazer o desenquadramento de MEI? Deixe com a gente. Agora a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você.