Sou MEI e estou doente?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Um dos benefícios com os quais o microempreendedor individual (MEI) pode contar é o auxílio-doença, concedido pelo INSS quando o empresário é acometido temporariamente por algum problema de saúde - inclusive em caso de acidente - que o impeça de exercer as suas atividades empresariais.

O MEI pode pedir o auxílio-doença após carência de 12 meses de contribuição. No entanto, há exceções que reduzem ou não exigem essa carência.

Para realizar o pedido do auxílio-doença não é necessário ir ao INSS, basta o MEI acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135.

Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.

Ao agendar a perícia junto ao INSS, é importante que o MEI compareça portando os seguintes documentos: Carteira de identidade; CPF; Documentos e exames médicos que comprovem a enfermidade ou incapacidade para o exercício laboral.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

Qual é o valor do auxílio-doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

O segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial tem o prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação da incapacidade de trabalhar para requerer o benefício, através do preenchimento e apresentação do requerimento.

O auxílio-doença pode ser solicitado pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone do INSS, através do número 135.

65 anos

3. Quem é MEI se aposenta com quantos anos? Geralmente, quem é MEI se aposenta aos 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher. Essa é a nova regra após a Reforma da Previdência, chamada de aposentadoria programada.

O MEI e os benefícios previdenciários
No entanto, desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Quem paga MEI se aposenta? Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas.

Quanto tempo o INSS afasta por depressão? O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade. Se o seu médico te informar que você deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.