Porque MEI não é empregado?

Perguntado por: lmatiass4 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Natureza jurídica: O MEI é considerado uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa individual. Essa modalidade foi criada para permitir que empreendedores informais se formalizassem, mas de forma simplificada e com tributação reduzida. Sendo assim, o MEI é um empresário individual, não um empregado.

O MEI não é considerado empregado, porque ele não trabalha sob a subordinação de uma empresa. Ou seja, ele não tem um empregador que lhe dá ordens, não recebe ordens, não tem um horário fixo para trabalhar, não tem um local de trabalho fixo e não é registrado em carteira.

O MEI que possui carteira assinada tem seus direitos garantidos, como salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.

Para definir entre CLT x MEI é preciso considerar que a modalidade com carteira assinada – CLT – pode garantir maior estabilidade, mas abrir um CNPJ MEI pode trazer mais autonomia e possibilidades de crescimento.

Se forem identificados indícios de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho, o juiz poderá reconhecer o vínculo e a empresa contratante poderá ser obrigada a pagar os encargos e benefícios trabalhistas ao MEI.

Neste sentido, o Microempreendedor Individual não é empregado, ou seja, não tem vínculo empregatício, o MEI é empresário, trabalhador autônomo, regido pela Lei Complementar 128/2008, empresário, com fundamento no mencionado art. 966, do Código Civil.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

O MEI tem direito ao PIS? Quem tem MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. Contudo, a atuação como CLT concomitante ao uso do CNPJ como atividade secundária autoriza o titular a ser enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

Sim, os trabalhadores que empreendem pela categoria MEI têm acesso aos benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria. Ao garantir o tempo mínimo de contribuições para o INSS, o microempreendedor terá direito ao benefício quando atingir a idade mínima conforme o gênero.

Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994.