Quem assina a folha de ponto?

Perguntado por: emodesto . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Pois esse é um documento legal. E como comprovação, no final de todo mês trabalhado, o funcionário deve assinar o espelho de sua folha de ponto.

Quem deve assinar
A folha de ponto é um documento jurídico, portanto, deve ser guardada pela empresa. O funcionário não pode se negar a assinar o espelho de ponto. Essa atitude pode gerar advertências e, em caso de persistência, pode gerar a demissão do trabalhador.

A folha de ponto deve ser assinada? Uma dúvida bastante comum é se a folha de ponto deve ser assinada. Apesar de não estar clara na lei essa necessidade, a orientação é que, ao final de cada mês, o colaborador assine sua folha de ponto.

Cumprimento das normas trabalhistas: O empregador tem a responsabilidade de cumprir as normas trabalhistas relacionadas ao registro de ponto, como estabelecido na CLT.

A ausência da assinatura do funcionário na folha de ponto pode resultar em problemas de documentação, controle de horas e conformidade legal. Isso pode levar a inconsistências nos registros, dificuldades de cálculo preciso das horas trabalhadas e horas extras, além de desafios na gestão de pessoal.

De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. Colaborador que faz atividade externa; Cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes; Trabalhador em regime de teletrabalho.

“O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.” Os requisitos do comprovante de ponto são (artigo 79, da Portaria 671/2021/MPT):

A legislação não tem uma determinação específica sobre a assinatura da folha de ponto. Apesar disso, é recomendado que o documento seja assinado ao final de cada mês, inclusive com base na interpretação do texto da Portaria 671.

O artigo 74 da CLT e seus parágrafos não fazem previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, tem de ser assinado pelo empregado. O importante é que esteja anotado o cartão para ter validade, como ocorre no caso dos autos. A lei não exige de ponto esteja assinado para ter validade.

Se for trabalho remoto a folha de ponto fica com o funcionário e ele entrega ao final do período. Além disso não temos uma legislação específica para a folha de ponto, muito do que definimos de seu modelo e dados necessários vem da jurisprudência e interpretação legal.

Existe tolerância de 5 minutos para entrada e saída de empregado sem alterar a jornada normal de trabalho. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art.

Violação da privacidade e intimidade
A empresa não pode invadir a privacidade do trabalhador por meio da espionagem ou monitoramento excessivo. Essas práticas são ilegais e podem gerar processos judiciais. Proteger a privacidade do funcionário é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e de confiança.

O comprovante de ponto é um documento muito importante, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores. Esse documento deve ser bem guardado, pois pode ser uma prova em casos de processos trabalhistas que envolvam horários de jornada de trabalho.