Sou MEI e vou fazer uma cirurgia?

Perguntado por: vassis . Última atualização: 21 de agosto de 2023
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Para poder solicitar auxílio doença para quem é MEI, basta seguir o seguinte passo a passo:

  1. Entre no site “Meu INSS”;
  2. Acesse usando o seu login e senha;
  3. Agende a perícia médica, para poder avaliar se irá receber o benefício;
  4. Compareça no local agendado pelo INS no dia e horário.

O MEI pode pedir o auxílio-doença após carência de 12 meses de contribuição. No entanto, há exceções que reduzem ou não exigem essa carência.

Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 1 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo.

Como solicitar
Para realizar o pedido do auxílio-doença não é necessário ir ao INSS, basta o MEI acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135.

Já o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, por meio de laudos, exames e atestados que comprovem o seu estado de saúde. Tudo pode ser feito pelo portal meu INSS, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.

O benefício de auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades. Mas é importante ressaltar que para receber o benefício, o MEI deverá entrar em contato com a Central da Previdência Social (135) ou acessar a página da Previdência para realizar o agendamento.

O auxílio doença pode ser concedido por um período mínimo de 15 dias e pode chegar a 24 meses. Vale ressaltar que, além da cirurgia, outros procedimentos médicos também podem ser considerados como afastamentos temporários do trabalho e, portanto, dar direito ao auxílio-doença.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.

O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL: CTPS.

Ao agendar a perícia junto ao INSS, é importante que o MEI compareça portando os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Documentos e exames médicos que comprovem a enfermidade ou incapacidade para o exercício laboral. Aqueles podem ser: atestados, relatórios, entre outros exames clínicos.

Com um custo bem baixo e totalmente acessível, o MEI pode usufruir para si mesmo e/ou para seus dependentes dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.