Quais os casos de suspeição?

Perguntado por: lcoutinho . Última atualização: 25 de setembro de 2023
4.1 / 5 7 votos

As hipóteses de suspeição também estão previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal.

  • Autodeclaração de suspeição não tem efeitos retroativos.
  • Juiz tem legitimidade para recorrer de decisão que o declara suspeito.
  • Erro em publicação não configura suspeição.
  • Suspeição por motivo de foro íntimo não pode ser questionada.

O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.

Só há suspeição se a amizade for com a parte, não com o advogado ou o promotor. Já a inimizade capital exige rancor, desejo de vingança, ódio. Motivo de foro íntimo: O juiz pode, também, dar-se por suspeito por motivo íntimo.

Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.

O instituto da suspeição abrange as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função no processo devido a vínculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que poderia comprometer seu dever de imparcialidade.

I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

Aplica-se conforme motivos de impedimento e suspeição aos agentes que constam no Artigo 148 do CPC, portanto, nos membros do Ministério Público, aos auxiliares da Justiça e aos demais Sujeitos Imparciais do processo.

§ 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. Não deixa, portanto, qualquer possibilidade de exclusão de testemunhas calcada em inferências obscuras, pessoais, e, no mais das vezes, preconceituosas.

A parte que pretender argüir questões relativas à competência, suspeição ou impedimento do árbitro ou dos árbitros, bem como nulidade, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem, deverá fazê-lo na primeira oportunidade que tiver de se manifestar, após a instituição da arbitragem.

Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).

144, caput, do Novo CPC. (1) Impedimento do juiz é a proibição o exercício de suas funções jurisdicionais no processo em que o juiz preenche, então, uma das hipóteses do art. 144 do Novo CPC.

O Magistrado, caso não se sinta em condições – obedecendo sua consciência - de presidir determinado feito, pode declarar sua suspeição por motivo íntimo, podendo avaliar se persiste ou não, a causa ensejadora da declaração de suspeição. Cessada a causa originária, desaparece o motivo da suspeição.