Quais empresas se enquadram na LGPD?

Perguntado por: oferreira . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Toda Empresa, de qualquer Setor, de qualquer tamanho, independentemente do faturamento tem que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Obrigatoriamente, toda e qualquer empresa tem que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A LGPD se aplica a todas as empresas privadas e públicas de todos os setores da economia e à administração pública, que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

Dentre todos esses dados a LGPD deu atenção especial àqueles que denominou de “dados pessoais sensíveis” e conceituou como o “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à ...

Empresas de serviços
Empresas que prestam serviços de qualquer natureza e retém dados de seus clientes também serão alvo da LGPD. Dependendo do tipo de serviço também é importante observar que o cuidado deve ser redobrado em casos de dados sensíveis.

Como descobrir se a minha empresa obedece às adequações da LGPD? De forma prática, se a empresa atende às recomendações da Lei Geral de Proteção de Dados e do órgão fiscalizador (no caso do Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), podemos considerar que ela está de acordo com a legislação.

Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).

Uma pesquisa do Grupo Daryus, consultoria especializada no tema, aponta que só 20% das empresas estão completamente adequadas com a LGPD. No mais, 35% estão parcialmente, e outras 24% dizem estar na fase inicial do processo de harmonização à legislação.

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenham como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente desses dados pessoais terem sido coletados em meios físicos ou digitais.

A LGPD garante proteção a todos os dados pessoais cujos titulares sejam pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados que determina direitos, deveres e princípios que envolvem o uso de dados pessoais em solo brasileiro. Na prática, a LGPD regulamenta como as empresas que atuam no Brasil devem agir em relação à coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e sensíveis.

A LGPD dispõe aos titulares uma série de direitos que podem ser exercidos diretamente perante a empresa, tais como a confirmação da existência de tratamento, o acesso e a correção dos dados. Portanto, é fundamental estabelecer um protocolo para responder e avaliar as solicitações dos titulares.

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

As organizações que não regularizarem as suas operações após a advertência estão sujeitas à aplicação de multa simples, que pode chegar à 2% sobre o faturamento do negócio, tendo o limite de 50 milhões de reais. Há, ainda, a multa diária, cujo valor máximo também é de 50 milhões de reais.

De acordo com a LGPD, a autoridade responsável pela aplicação da lei, chamada de ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), pode solicitar o relatório para a empresa quando achar necessário.