Qual o papel dos funcionários na LGPD?

Perguntado por: imeireles . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Todos devem atuar pautados pelos princípios da LGPD – especialmente a finalidade, adequação e necessidade –, visando ao atendimento dos parâmetros definidos pelo controlador. Assim, os titulares dos dados terão todos os seus direitos respeitados.

Tudo o que diz respeito ao tratamento de dados pessoais precisa ser transmitido aos colaboradores, evitando ao máximo incidentes no ambiente digital e também físico. Com certeza será um profissional de extrema importância na manutenção de um programa de adequação à LGPD e na propagação do tema na empresa.

Todos os funcionários da companhia precisam entender o que é a LGPD, quais são os impactos para a empresa e como eles podem se adequar a ela. Nessa etapa, é importante que a LGPD seja explicada não somente para aqueles funcionários que lidam com dados de colaboradores, mas para todos os colaboradores da empresa.

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Quando falamos de cumprir a LGPD, as principais responsabilidades das empresas são: implementar medidas de segurança para proteção dos dados, garantir a privacidade dos dados armazenados, manter um banco de dados atualizado e facilitar a responsabilização de possíveis violações.

Responsabilidades do empregado
Exigir o equipamento de segurança necessário para a atividade laboral. Solicitar as instruções necessárias para o uso correto de EPIs. Manter os EPIs em bom estado.

Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD? São três: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Todas as pessoas possuem esse direito, podendo compartilhar suas informações ou não. Quando um profissional é contratado por alguma empresa, uma série de dados e informações pessoais são coletadas pela organização para uma finalidade específica: a admissão do colaborador.

A LGPD está em vigor desde 2020, tendo o objetivo de garantir a proteção dos dados de cidadãos em território nacional. Para isso, a LGPD demanda, no artigo 5º, inciso VIII, da Lei 13.853/2019, a presença de um profissional encarregado pela segurança dos dados pessoais, cargo de responsabilidade do DPO.

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

A LGPD envolve mudanças profundas na forma de lidar com dados pessoais e, para “pegar” na empresa, é preciso engajamento da diretoria e dos colaboradores. Para isso, é importante que gestores de dados e corpo funcional como um todo busquem conhecer boas práticas, participem de cursos de formação, entre outras ações.

Quais são os três cenários que a LGPD atua? Existem três pilares para a adequação à LGPD: pessoas, processos e tecnologias.