Para quem denunciar LGPD?

Perguntado por: emeireles . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Se você suspeita que seus dados foram vazados ou se teve conhecimento de um vazamento de dados, é importante denunciar a situação às autoridades competentes. No Brasil, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade responsável pela fiscalização e regulamentação da proteção de dados pessoais.

A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão.

Se o titular sofreu um dano moral ou material por conta de um vazamento de dados, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato seja infrutífero, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Bloqueio dos dados pessoais envolvidos; Eliminação dos dados pessoais envolvidos; Suspensão parcial, por até 06 (seis) meses do banco de dados envolvido; e. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).

4. Quem responde legalmente caso ocorra um vazamento de dados em uma empresa? A LGPD determina claramente que quem responde por uma violação de segurança, como um vazamento de dados, são os agentes de tratamento – o controlador e o operador. Ou seja, as empresas e pessoas envolvidas no tratamento de dados pessoais.

Caso identifique uma possível violação a um direito relativo à LGPD, encaminhe à ANPD uma petição de titular.

O valor da condenação nas duas ações civis públicas, propostas pelo Instituto Defesa Coletiva, chega a R$ 10 milhões por dano coletivo e R$ 5 mil por danos individuais para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento após o ataque hacker contra a empresa Meta, controladora das duas plataformas.

Se a origem do incidente for um órgão público, ao reunir evidências, o cidadão pode enviar a denúncia ao próprio órgão. A vítima também deve abrir um boletim de ocorrência em uma delegacia que lide com crimes cibernéticos. Em algumas é possível realizar esse processo online, como no caso da Polícia Civil de São Paulo.

A seguir, confira alguns dos passos que você poderá seguir se for vítima de vazamento ou fraude no tratamento de dados:

  1. Comunicar a ANPD;
  2. Registrar um Boletim de Ocorrência;
  3. Judicializar o caso.

A exposição de dados pessoais de consumidores na internet, sem autorização, constitui afronta aos direitos fundamentais, em especial à preservação da intimidade, além de falha na prestação do serviço de proteção de informações. Na hipótese, é assegurada indenização pelo dano material ou moral sofrido.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2021 e estabelece penalidades para empresas em casos de vazamento ou roubo de informações. As multas por descumprimento dessa norma podem chegar a 2% do faturamento bruto, atingindo o limite de R$ 50 milhões.

O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis? De acordo com a LGPD, dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada – tais como nome, sobrenome, RG e CPF – ou identificável, como no caso dos dados de geolocalização (GPS), endereço IP, identificação de dispositivo etc.

Como denunciar o vazamento de dados

  1. Faça o boletim de ocorrência. O boletim de ocorrência é uma forma de se resguardar contra o uso indevido dos dados, como compras ou transferências de dinheiro. ...
  2. Denuncie a infração na ANPD. ...
  3. Acione os órgãos de defesa do consumidor. ...
  4. Leve o caso à Justiça.