Pode trabalhar 8 horas no sábado?

Perguntado por: ugaspar . Última atualização: 1 de julho de 2023
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No sábado, geralmente os funcionários só precisam cumprir uma jornada de 4 horas diárias, considerando a carga horária semanal de 44 horas de trabalho estabelecida em contrato. Caso essa carga horária seja ultrapassada, então a empresa precisa pagar horas extras ou abater a hora excedente no banco de horas.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

Por exemplo, no caso de um empregador que trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira, ele totalizará, ao fim da semana, 40 horas semanais. Deste modo, de acordo com a lei, as 4 horas que faltam podem ser trabalhadas aos sábados e não acarretarão horas extras.

Legislação trabalhista
A legislação também determina que as horas extras devem ser remuneradas com um adicional sobre o valor da hora normal de trabalho. No caso da hora extra aos sábados, o mínimo estabelecido é um acréscimo de 50% sobre a remuneração normal.

É importante ressaltar que para cumprir as 44 horas semanais de trabalho, o colaborador deve cumprir as 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas no sábado. Outro ponto importante da jornada de trabalho são os intervalos de descanso. É preciso entender como os intervalos funcionam de acordo com cada jornada.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho – com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado – e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais).

O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Acompanhe: Aos dias da semana e nos sábados: a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50% Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100% (o dobro da hora comum)

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

A legislação permite o trabalho aos sábados. Como começamos dizendo no artigo, a CLT é a principal peça legislativa que fornece aos trabalhadores a garantia de que seus direitos serão cumpridos e dá aos gestores uma boa margem para administrarem seu negócio da melhor maneira, executando uma gestão consciente.

Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT? Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.

Como citamos acima, os funcionários que trabalham aos sábados e domingos, deverão ter obrigatoriamente uma folga de domingo pelo menos a cada sete semanas.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

A empresa não pode:
exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.