Quem trabalha 9 horas por dia tem direito a quantas horas de almoço?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 1 de julho de 2023
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“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Prevista no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é obrigatório para qualquer jornada de trabalho que exceda seis horas, sendo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

6 horas

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

Ou seja, ele pode cumprir, no máximo, 10 horas de jornada por dia. Além disso, o mesmo artigo autoriza a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não exceda as 10 horas diárias e a soma de jornadas semanais previstas.

Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT? Conforme vimos nos artigos 58 e 59 da CLT, a jornada de trabalho de um funcionário celetista deve ser de 8 horas diárias. Entretanto, há a possibilidade da realização de 2 horas extras, totalizando 10 horas diárias de trabalho.

É permitido trabalhar 9 horas por dia para compensar o sábado? Ao trabalhar 9h por dia, de segunda a sexta, o colaborador estará realizando uma jornada de 45h semanais, quando o modelo comum e orientado pela CLT é de 44h semanais.

É o artigo 13 desta legislação que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico que informa sobre o horário de almoço. Da mesma forma que acontece para aqueles com jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.

8 horas

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

A lei trabalhista brasileira e as decisões dos tribunais do Trabalho têm indicado que há diversas formas aceitáveis de dividir essas 44 horas semanais. Entre as opções mais comuns estão: Escala 5×2 – Cinco dias de trabalho e duas folgas, que não precisam ser consecutivas.

E a resposta não é tão simples. A primeira coisa que devemos saber é que, independentemente da profissão, são devidos aos funcionários intervalo de 15 minutos, caso a jornada de trabalho seja superior a 4 horas e não superior a 6 horas; e de, no mínimo, 1 hora, se a jornada de trabalho for superior a 6 horas.

Caso o funcionário interrompa seu horário de almoço, o mesmo deve ser pago integralmente como hora extra. Caso o funcionário Faça horas extras a 100%, o período do horário de almoço não deve ser computado como horas trabalhadas.

2 horas

É o artigo 59 da legislação que indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.