Pode colocar namorando no estado civil?

Perguntado por: zsantos . Última atualização: 17 de julho de 2023
4.6 / 5 3 votos

A resposta é: depende da intenção no namoro. Se o casal tem convívio público, duradouro e tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável.

E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro. Casado – é o cidadão que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio.

Isto porque, uma vez constatado a relação afetiva, a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, caracterizada está a união estável. Porém, como afirma o Professor Paulo Lobo: "Namorar não cria direitos e deveres".

O convivente, que é aquele que vive em união estável, é considerado como um estado de fato e não um estado civil. -Quer dizer que, se eu nunca fui casado (a), ainda que eu tenha um companheiro (a) com quem eu viva em união estável, juridicamente eu sou solteiro (a)? Justamente.

A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O que é estado civil:
Estado civil, ou estado conjugal, é a situação de um indivíduo em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.

A) Solteiro(a). B) Casado(a). C) Separado(a)/desquitado(a)/divorciado(a). D) Viúvo(a).

Esta é uma das principais dúvidas das pessoas que querem formalizar uma união estável, mas como já foi dito neste artigo, não existe tempo mínimo para formalizar a união estável, basta o casal cumprir os requisitos e manter uma relação duradoura e com o objetivo de formar uma família.

Isso porque, juridicamente, o “contrato de namoro” não possui qualquer embasamento legal, de modo que, além de não prover a segurança que dele se espera, tem sido duramente atacado pelo Judiciário por essas insubsistências.

O namoro é caracterizado como uma relação estritamente amorosa, sem nenhuma repercussão jurídica e, portanto, consequência patrimonial. Por outro lado, a união estável é uma relação de fato, que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar e, nessa condição, com repercussões jurídicas e patrimoniais.

A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas. Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável.