Onde deve ser ajuizada ação trabalhista?
O relator explicou que o artigo 651 da CLT dispõe que, regra geral, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro.
Qual o foro competente para ajuizar ação trabalhista
De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador. Todavia, se o local de prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha.
Qual local para ajuizar ação trabalhista
A forma de ajuizamento da ação pelo próprio autor depende se ele possui ou não certificado digital. O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho. A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.
Como funciona a competência territorial trabalhista
A competência territorial na Justiça do Trabalho é determinada segundo a circunscrição geográfica na qual atua o órgão jurisdicional, estando prevista no artigo 651 da CLT, que determina em regra, a competência do local da prestação de serviços.
O que diz o artigo 651 da CLT
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
O que diz a Súmula 33 do STJ
- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.
Como saber o foro competente
Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial para localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.
O que diz o artigo 840 da CLT
840, §1º, da CLT, indica a necessidade genérica e aparentemente absoluta de indicação do valor dos pedidos na petição inicial. Nitidamente, a Reforma Trabalhista reforça a tendência de aproximação recíproca entre o Direito Processual Civil e do Trabalho.
O que diz o artigo 800 da CLT
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Quando não tem vara do trabalho na cidade
Caso não haja vara do trabalho no Município, deve ser verificada a unidade da Justiça do Trabalho que exerce jurisdição na localidade, de acordo com as informações constantes aqui.
Como definir competência territorial
3.4 - Competência territorial. A competência territorial é atribuída aos diversos órgãos jurisdicionais tendo em consideração a divisão do próprio território. regiões, que, por sua vez, se dividem em seções. Os estados se dividem em comarcas.
O que não é competência da Justiça do Trabalho
Não será de competência da Justiça Laboral as ações que envolvem servidores públicos estatutários (que serão julgados pela Justiça Federal ou Justiça Estadual).