Onde deve ser ajuizada ação trabalhista?

Perguntado por: imata . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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O relator explicou que o artigo 651 da CLT dispõe que, regra geral, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro.

De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador. Todavia, se o local de prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha.

A forma de ajuizamento da ação pelo próprio autor depende se ele possui ou não certificado digital. O interessado pode comparecer pessoalmente ao Foro Trabalhista ou Vara do Trabalho. A reclamação, como regra, deve ser ajuizada na cidade onde o empregado prestar serviços ao empregador.

A competência territorial na Justiça do Trabalho é determinada segundo a circunscrição geográfica na qual atua o órgão jurisdicional, estando prevista no artigo 651 da CLT, que determina em regra, a competência do local da prestação de serviços.

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.

Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial para localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.

840, §1º, da CLT, indica a necessidade genérica e aparentemente absoluta de indicação do valor dos pedidos na petição inicial. Nitidamente, a Reforma Trabalhista reforça a tendência de aproximação recíproca entre o Direito Processual Civil e do Trabalho.

Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

Caso não haja vara do trabalho no Município, deve ser verificada a unidade da Justiça do Trabalho que exerce jurisdição na localidade, de acordo com as informações constantes aqui.

3.4 - Competência territorial. A competência territorial é atribuída aos diversos órgãos jurisdicionais tendo em consideração a divisão do próprio território. regiões, que, por sua vez, se dividem em seções. Os estados se dividem em comarcas.

Não será de competência da Justiça Laboral as ações que envolvem servidores públicos estatutários (que serão julgados pela Justiça Federal ou Justiça Estadual).