O que não é permitido na hora de votar?

Perguntado por: dcustodio . Última atualização: 17 de julho de 2023
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Na cabina de votação é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um "dress code" específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.

Por isso, é proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. O objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto.

A resposta é simples: sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens. No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Quem for pego praticando boca de urna no dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022, está sujeito à pena de detenção. Essa conduta – que tenta fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – é vedada no dia da eleição e constitui crime eleitoral.

Porém, é proibido ir de roupas de banho, como sunga e biquíni, ou aparecer sem camisa. A legislação eleitoral permite ao eleitor a manifestação individual e silenciosa no dia da votação para partidos, coligação e candidatos. Desse modo é permitido o uso de bandeiras, adesivos, broches e camisetas.

A resposta é: sim! O eleitor pode ir até a sua sessão eleitoral usando bermuda, assim como chinelo, camiseta regata e boné. Segundo o TSE, não existe um "dress code" específico para usar no dia da votação e o look tradicional do brasileiro é totalmente liberado na hora de votar.

A legislação eleitoral permite a manifestação desde que individual e silenciosa no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A votação começará às 8h e terminará às 17h, desde que não haja eleitoras ou eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral.

É o caso de tribunais e secretarias, por exemplo, que não permitem a entrada dos usuários vestindo bermudas. Essa determinação também se aplica aos servidores, que assim como quem busca os serviços desses órgãos, também não podem trabalhar com vestindo roupas mais leves.

Legalmente falando, não há nada que impeça.

Não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição (a chamada “lei seca”), podendo haver determinação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina sobre a matéria, se assim entender necessário.

Os trabalhadores e trabalhadoras convocados pelas empresas ou pela Justiça Eleitoral para trabalhar no dia do segundo turno da eleição, neste domingo (30), têm direito de receber hora extra em dobro ou ter o dia compensado e ter a garantia de ser liberado para votar.

Todavia, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. E é vedada a propaganda chamada de boca de urna.

Conforme o parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 "boca de urna é a realização de propaganda eleitoral ou o ato de tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a mudar seu voto no dia da eleição".