O que muda com o rol da ANS?

Perguntado por: rcarvalho . Última atualização: 11 de julho de 2023
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A partir de agora, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exames e procedimentos médicos que não estão listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia conferido ao rol da ANS o caráter taxativo.

O Senado aprovou nesta segunda-feira, 29, o projeto de lei que acaba com o chamado rol taxativo da Agência Nacional da Saúde (ANS). Na prática, o texto obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora da lista sugerida pela agência reguladora.

O que é o rol taxativo da ANS? O rol taxativo é uma lista atualizada periodicamente por meio de resolução da ANS que especifica quais são os exames, tratamentos e procedimentos médicos com cobertura obrigatória nos planos de saúde, de acordo com a segmentação assistencial de cada plano.

Credenciamento, livre escolha de profissionais e reembolso
Projetos mudam os parâmetros das relações contratuais entre os planos e os médicos e outros prestadores de saúde, modificando regras de credenciamento, remuneração, livre escolha de profissionais e reembolso por atendimento fora da rede credenciada.

O Plenário do Senado aprovou na segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022).

Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de ...

Asma grave, câncer de pulmão, esclerose múltipla e câncer de mama. Essas são algumas doenças cujos tratamentos ou medicamentos ainda estão em fase final de análise pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para serem incluídas no rol de cobertura dos planos.

Planos de saúde não são obrigados a cobrir:
Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica)

Quais procedimentos perdem a cobertura dos planos de saúde? O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo.

Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União de quarta-feira (21), está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde.

Para decidir pela suspensão, o órgão regulador levou em consideração mais de 37 mil reclamações que foram registradas desde 1º de janeiro deste ano até 31 de março. Entre as operadoras com planos suspensos estão a Amil, Santo André, Esmale, Saúde Brasil, Biovida, Unimed Norte/Nordeste e Unimed-Rio.

Percentual de ajuste tem de estar no contrato
Se o consumidor tem 18 anos, precisa saber desde o início do contrato qual o percentual será aplicado quando chegar aos 59 anos, por exemplo. "A última faixa costuma ter o maior percentual de todos.

Quem possui plano de saúde pode conferir a última versão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (“Consulta de cobertura mínima obrigatória”) no link do site da ANS. Para saber se um procedimento faz parte da relação de cobertura mínima obrigatória (rol da ANS), acesse este link.