O que é comodato?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Um comodato, também conhecido como empréstimo para uso, no direito civil e no direito escocês, é um empréstimo gratuito; um empréstimo, ou concessão gratuita de qualquer coisa móvel ou imóvel, por um certo período de tempo, com a condição de devolver ao indivíduo nas mesmas condições ao fim do prazo.

O comodato é o empréstimo gratuito de um bem não fungível, por prazo determinado. Portanto, trata-se do empréstimo de alguma coisa que não pode ser substituída por outra igual (ex.: imóveis, carros, equipamentos). A lei brasileira determina obrigações legais apenas para quem se beneficia do empréstimo (comodatário).

Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. Exemplo: uma máquina. Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada.

Vimos que o comodato é um tipo especial de empréstimo. Portanto, a principal diferença entre esse regime e o aluguel é que o comodato é gratuito, apesar de existirem obrigações por parte do comodatário. Assim, o cliente pode economizar o valor que seria investido no aluguel dos equipamentos médicos.

Entre as vantagens do comodato, podemos citar: Ausência de custos, por se tratar de modalidade gratuita; Pouca burocracia envolvida, pois não necessita de registro em cartório; Para quem cede o bem, há previsão de que ele seja usado adequadamente.

A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo.

Quando o comodante tiver interesse em retomar o imóvel, deverá comunicar o comodatário essa vontade, de preferência por escrito para deixar registrado. Uma simples notificação com a manifestação de vontade é suficiente para cessar o contrato, desde que respeitado o prazo do empréstimo que havia sido estabelecido.

Empréstimo a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem bem infungível, para ser usado temporariamente e depois restituído. Comodante - Quem empresta a coisa; continua responsável pelas despesas extraordinárias e necessárias. Comodatário - Quem recebe a coisa.

O Comodato é o empréstimo realizado entre um órgão público (no caso, a UFSC) e empresas privadas, enquanto a Cessão é o empréstimo realizado entre órgãos públicos. Ambos devem ser concretizados por meio de contrato ou convênio.

Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.

São requisitos do comodato a gratuidade, a não fungibilidade, a não consumibilidade do bem e a temporariedade. As partes do comodato são: o comodante, quem empresta; e, o comodatário, quem toma emprestado. O prazo de permanência do bem em poder do comodatário, deve em regra, ser convencionado no contrato.

O uso tolerado de imóvel decorrente de acordo realizado entre ex-companheiros corresponde a efetivo comodato e inviabiliza a ação de usucapião.

É possível cobrar aluguel se bem cedido em comodato não for devolvido. Caso o comodatário não consiga restituir os bens emprestados e constituídos em mora, o dono dos objetos pode cobrar aluguel.

Já o IPTU, que é imposto incidente sobre a propriedade e não sobre o uso do imóvel, deveria desfigurar o comodato se se entendesse que só as despesas inerentes ao uso são próprias do comodato. Porém a doutrina ensina que o pagamento desse imposto, pelo comodatário, não descaracteriza o contrato.