O que é assédio moral?

Perguntado por: uzagalo . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Geralmente, tal expressão se refere a atos ocorridos durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de ...

Tipos de assédio moral no trabalho

  • Assédio Vertical Descendente. Trata-se do tipo de assédio moral mais comum nas empresas. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Horizontal. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente.

Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar aos outros sobre a situação.

Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são: a) conduta abusiva; b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) reiteração da Conduta; e d) finalidade de exclusão. Já o Desembargador Federal do Trabalho, Dr.

Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.

187. “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A CLT estabelece as situações de rompimento unilateral de contrato de trabalho quando houver uma falta grave de uma das partes.

Se isso for recorrente, pode ser considerado como assédio moral.

  • E-mails;
  • Mensagens de whatsapp;
  • Gravações de áudio;
  • Planilhas de metas;
  • Cartões de ponto;
  • Testemunhas.

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

Portanto, no âmbito do IFAM, denúncias de assédio moral/sexual e violência de gênero, assim como outras, devem ser feitas na Ouvidoria do IFAM, presencialmente ou pelo site, ou através da plataforma Fala.BR, da Controladoria Geral da União - CGU.

O assédio sexual é um outro exemplo desse tipo de violência. Ele é mais comum entre as mulheres, embora não ocorra somente com elas.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.