O que é abono pecuniário?

Perguntado por: eapolinario . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Abono Pecuniário: o que é, como funciona e como calcular. Abono pecuniário é o direito à venda de férias por parte do empregado, podendo negociar 1/3 (um terço) desses dias, com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias.

O valor do abono pecuniário é equivalente a 1/3 das férias do empregado. Ou seja, em um descanso de 30 dias, ele goza 20 dias, que serão pagos com o adicional de 1/3, mas receberá o abono correspondente aos 10 dias vendidos.

Ao fazê-lo, a empresa é obrigada a aceitar o requerimento, visto que é um direito garantido por Lei. O valor em questão é pago junto à remuneração das férias, o que acontece até dois dias antes de elas começarem. O abono pecuniário é um benefício do colaborador.

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

O abono pecuniário é um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao trabalhador converter até 1/3 (um terço) de suas férias em dinheiro. Ou seja, ele pode vender parte de suas férias para receber um valor em dinheiro equivalente a 1/3 do salário.

Dado o exposto, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros não sejam inferiores a cinco dias. Ainda, o empregado pode converter até, no máximo, 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório tirar um período mínimo de 20 dias consecutivos de férias. Quanto eu recebo ao vender minhas férias? Ao vender parte das suas férias, você tem direito a receber 1/3 (um terço) do salário que seria pago durante as férias.

O Cálculo é simples. Você ira receber seu salário normal acrescido 20 dias +1/3. Se for pela legislação Recibo Oficial. O valor correto é o seu salario 1.515,00 dividido por 30 (30 dias tem um mês, sempre) dai você chega no valor que você ganha por dia, ou seja, 1.515 / 30 = 50,50.

Quando o trabalhador vende as férias, recebe o valor não no mês seguinte, mas dois dias antes do início do período de repouso anual. É isso o que determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seus artigos 143 e 142, veja: Art.

20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00.

Qual o valor do Abono Salarial
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo.

Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.

O adicional de 1/3 de férias sobre os 20 dias, ou seja, R$ 500, tem o valor de R$ 166,67, totalizando R$ 666,67. Neste caso, o abono pecuniário sobre os 10 dias vendidos tem o valor de R$ 250, ou seja, 10 dias multiplicados por R$ 25. Com o adicional de 1/3 sobre R$ 250, referente aos 10 dias vendidos, fica R$ 83,33.