O que a ANS diz sobre autismo?

Perguntado por: dbittencourt . Última atualização: 11 de julho de 2023
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A ministra destacou que, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA.

Tratamento passa a ser coberto pelos planos de saúde
539, em vigor desde 01/07/2022.

Foi sancionada a Lei 14.626 de 2023 que prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais para pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
13.146, assegura que pessoas com TEA têm direito à proteção contra qualquer forma de discriminação, à igualdade de oportunidades, ao acesso à educação, à saúde e à cultura, assim como garantir a acessibilidade física e de comunicação.

Com isso, essa parcela da população conquistou diversos direitos, a começar pela carteirinha de identificação, como adaptação de ambientes ruidosos de trabalho e estudo, auxílio assistencial, prioridade no ressarcimento no imposto de renda, medicamentos gratuitos, meia-entrada em qualquer espaço cultural de lazer, vaga ...

A Lei Romeo Mion garante uma série de direitos às pessoas com autismo, entre eles: prioridade no atendimento em serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados, direito à educação inclusiva, direito à profissionalização e ao trabalho, dentre outros.

Muita gente acha que a pessoa autista é isenta de imposto de renda e isso não é verdade. Há isenção de imposto de renda para deficientes SOMENTE em caso de aposentadorias e pensões. Isso deve ser solicitado em uma agência do INSS, preferencialmente na agência que concedeu o benefício.

Laudo que diagnostica autismo deve ser permanente, aprova CDH.

Lei que dá prazo indeterminado a atestados médicos para autistas passa a valer em todo Estado. O governador Tarcísio de Freitas promulgou a Lei 17.669/2023, que determina prazo de validade indeterminado para laudos e atestados médicos a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

De acordo com as subdivisões, o TEA (6A02), na CID 11, é classificado como: 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional.