Estou desempregada posso perder a guarda da minha filha?

Perguntado por: otavares2 . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Você não perderá a guarda do seu filho por estar desempregada, por ser autônoma ou por simplesmente ter uma renda menor do que o pai. Os motivos pelos quais uma mãe pode perder a guarda do seu filho são bem específicos e todos giram em torno de uma determinada situação: A criança correr risco!

Se houver evidências de que a mãe está negligenciando as necessidades básicas da criança, como alimentação adequada, cuidados médicos, higiene ou educação, ou se houver provas de abuso físico, emocional ou sexual, as autoridades podem intervir para proteger o bem-estar da criança, resultando na perda da guarda.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

É possível pedir a guarda definitiva para a mãe no caso de comprovada falta, omissão ou abuso do pai em relação aos filhos. Além disso, o pai pode perder a guarda definitiva para a mãe quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

PREFERÊNCIA DA MÃE. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. A mãe, em geral, tem preferência da guarda dos filhos menores, devendo ser destituída da incumbência somente em casos extremos, quando, comprovadamente, esta não tiver capacidade de prover um desenvolvimento psicologicamente equilibrado e saudável à criança.

Assim como ocorre com a divisão de bens, a definição da guarda da criança não é afetada pelo adultério de um dos pais, como afirma a advogada Ana Paula Moraes: Independente da traição, a guarda fica com quem tiver melhor capacidade psicológica e financeira para dar uma boa qualidade de vida para a criança.

Outro ponto importante é que o impedimento de visitas do pai ao filho só poderá ocorrer quando a convivência com o pai oferecer riscos à integridade da criança. Nesta hipótese, será dever da mãe iniciar um processo judicial requerendo que seja revisto o direito de visitas do genitor ao menor.

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas.

Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito à guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais.

Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.

Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.