Quem trabalha em cozinha de restaurante tem direito a insalubridade?

Perguntado por: omoura . Última atualização: 11 de julho de 2023
4.7 / 5 7 votos

O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos empregados que desempenham suas atividades na cozinha, como é o caso dos cozinheiros, auxiliares de cozinha, dentre outros cargos, em razão do ambiente insalubre.

Valor do adicional de insalubridade
Para o grau leve o adicional é de 10% do salário-mínimo, ou seja, R$110,00. O grau médio é de 20% do salário-mínimo, no valor de R$220,00. E o grau máximo no valor de 40% do salário-mínimo, o valor de R$440,00.

A cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade, mas isso depende de análise das condições de trabalho para ver se elas encaixam nas definições presentes nas normas regulamentadoras. Mas ainda que nasça esse direito, o empregador normalmente não paga o adicional por espontânea vontade.

Pagamento de salário até o 5º dia útil do mês; Adicional de insalubridade em casos específicos; Estabilidade após acidente de trabalho; Aviso prévio de 30 dias (demissão);

Assim, se o empregado trabalha no carregamento ou descarregamento de caminhão com botijões de gás, se ele auxilia no estoque de botijões, bem como se ele realiza o transporte com veículo, fazendo a entrega em empresas ou residências, este trabalhador tem direito e deve receber o adicional de Periculosidade! Atenção!

Entretanto, fica registrado que no caso da Aposentadoria Especial ao cozinheiro o tempo de contribuição exigido é de 25 anos.

R$ 2.269,97

O salário médio de um Cozinheiro é de R$ 1.410,06, de acordo com uma pesquisa do site Salario.com.br. O piso salarial é cerca de R$ 1.286,94 e o teto salarial está por volta de R$ 2.269,97.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio. 40% para atividades com grau de risco máximo.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

A carga horária de bares e restaurantes deve seguir o que diz a legislação trabalhista, considerando que o estabelecimento possua colaboradores no regime CLT, ou seja, com carteira assinada. De acordo com a CLT, todo profissional deve ter uma jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, como diz no Artigo 58: “Art.

chef: sua função é elaborar o cardápio, organizar a cozinha, supervisionar os funcionários dentro desse ambiente e o funcionamento da cozinha. Também é responsável pelo treinamento de pessoal e providenciar o que está faltando no setor.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Por fim, veja quem tem direito ao Auxílio-gás: famílias com Cadastro Único (CadÚnico) e que possuam renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; que tenham um membro familiar com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mas para que a periculosidade seja caracterizada, é necessário que a atividade desenvolvida pelo trabalhador envolva a manipulação de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos ou radioativos. Além disso, a exposição a esses agentes deve ser frequente e permanente, podendo causar danos imediatos ou a longo prazo.

O Auxílio Gás é pago no limite de um benefício por família, que deve estar inscrita no Cadastro Único e receber uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.