Quem trabalha no esgoto tem direito a insalubridade?

Perguntado por: ahilario . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Insalubridade para o trabalhador em Estação de Tratamento de Esgoto! Todo trabalhador de estação de tratamento de esgoto (ETE), que labore em contato com esgoto, umidade e manuseie produtos químicos, deve receber o adicional de INSALUBRIDADE em grau máximo!

O anexo 14 da NR-15 estabelece adicional de insalubridade em grau máximo para o labor permanente com esgotos, em tanques e galerias, ou seja, o esgoto transferido nas galerias ou mantido nos tanques de decantação para tratamento, não alcançando as tubulações menores, os vasos e as pequenas caixas de retenção.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um operador de estação de tratamento de água que manuseia o agente químico “álcalis cáusticos”, em sua forma diluída, não tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas.

Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres tem o direito de receber o adicional referente à existência dessa condição. Esse benefício está previsto na CLT e é frequentemente considerado nas negociações e acordos coletivos de cada categoria.

A média salarial de Operador De Tratamento De Esgoto é de R$ 3.838 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Operador De Tratamento De Esgoto em Brasil é de R$ 2.060, variando entre R$ 981 e R$ 3.139.

O encanador é um profissional da construção civil cujo trabalho é instalar e prover a manutenção de sistemas hidráulicos (água e esgoto) de residências, estabelecimentos e indústrias.

O prazo para exigir o pagamento do adicional de insalubridade na justiça do trabalho é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.

A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

É considerado insalubre, todas as funções ou atividades que possuam riscos nocivos à saúde, causando doenças no trabalhador.

Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418) ...

Os percentuais de adicional de insalubridade são: Grau mínimo (10%): quando a exposição aos agentes nocivos não causa danos imediatos à saúde, mas pode apresentar riscos a longo prazo. Grau médio (20%): quando a exposição aos agentes nocivos pode causar danos à saúde, porém ainda não de forma grave.

Para isso, considere o exemplo em que o profissional conta com salário de R$ 1.200,00 e nível de periculosidade médio. Já sabemos que o adicional de insalubridade desse indivíduo é de 20%, sendo assim: 1212 x 0,20 = R$ 242,40. Assim, o valor total do salário desse indivíduo é R$ 1.442,40.