Quais são as causas da alienação parental?

Perguntado por: nespinosa . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Alienação parental tem muitas causas, por exemplo, a negligência parental, abuso (físico, emocional e sexual), abandono e outros comportamentos alienantes parentais. A somatória desses comportamentos por parte dos genitores pode produzir alienação nas crianças.

O pai alienador utiliza táticas para inserir ódio ou medo no filho. Ele pode fazer ameaças, chantagens emocionais, insultos ao outro pai e/ou falsas denúncias de negligência, violência ou abuso sexual, as quais são relatadas para ele até que o filho comece a acredita ter, de fato, vivenciado aquelas situações.

Se a mãe ou o pai da criança passar a difamar seus avós, tios ou primos durante o processo de separação, isto também constitui alienação parental, pois esta é uma tentativa de afastar a criança dos seus familiares paternos ou maternos”, ressalta.

Uma criança vítima de Alienação Parental, pode futuramente desenvolver problemas psicológicos ou até mesmo transtornos psiquiátricos em sua vida toda, enquanto seus genitores estão usando o filho como objeto de vingança para ferir o outro, sem pensar nos sentimentos e consequências que estão causando.

Existem algumas maneiras de provar que a criança está sofrendo alienação parental, como por meio de conteúdos enviados por WhatsApp ou e-mail. Mais um importante instrumento é um relatório de psicólogo que evidencie essa prática.

NÃO configura alienação parental:
Não entregar os filhos a terceiros no dia de convívio (por exemplo namorado (a)), quando, na impossibilidade justificada de busca-lo o genitor, não comunicado previamente, ou não ajustado em acordo.

A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou ...

Dentre as situações que podem resultar na perda da guarda, que é a sanção mais grave imposta aos pais que faltam com os seus deveres parentais, entre eles: de violência física, emocional ou sexual contra os filhos, negligência grave no cuidado e na proteção, uso abusivo de drogas ou álcool (que comprometa a capacidade ...

Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.

Proposta fixa punição para agentes públicos e responsáveis por casos de alienação parental. O Projeto de Lei 2354/22 altera a Lei de Alienação Parental para que sejam punidos com prisão de 3 meses a 3 anos responsáveis por ação ou omissão que permita a alienação parental.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para a apresentação da avaliação requisitada.

Para a especialista, a prática ainda pode ser definida da seguinte forma: “O ato de não cuidar da criança de maneira a não prover as necessidades básicas físicas, emocionais e psicológicas dessa criança. Diferentemente da violência física que traz consequências aparentes, a negligência é silenciosa.

O estado de alienação interfere na capacidade dos indivíduos sociais de agirem e pensarem por si próprios. Ou seja, eles não têm consciência do papel que desempenham nos processos sociais.

De acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Caso seja constatado que está ocorrendo uma alienação parental, a pena pode ser desde a fixação de multa ao genitor que dá causa à alienação até a perda da guarda da filho. Mas, apesar dessas duras penas, o alienador não pode ser preso por praticar esse ato.

Portanto, os pais podem alegar alienação parental quando identificarem que a conduta do outro genitor, ou de terceiros mencionados, está prejudicando o vínculo afetivo entre eles e seus filhos, seja através de manipulação emocional, denigração da imagem do genitor ou outras formas de interferência psicológica que ...