É possível hipotecar um imóvel com alienação fiduciária?

Perguntado por: ojesus . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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O imóvel alienado fiduciariamente pode ser hipotecado? - embora a propriedade fiduciária da Lei 9.514/97 seja um direito acessório, com intuito de garantia, o credor fiduciário poderá hipotecar. O art. 1359 do Código Civil permite a constituição de ônus reais sobre a propriedade resolúvel.

​Na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no artigo 1.345 do Código Civil.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.

Desde 2020, um imóvel financiado pode ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial. Na prática, isso significaria “hipotecar” a mesma propriedade duas vezes. Vale ressaltar que esta operação não é obrigatória, ficando a critério da instituição conceder.

Na verdade, o imóvel pertence ao banco ou instituição financeira que emprestou o dinheiro para a compra. Por conta disso, o imóvel financiado não pode ser confiscado como pagamento de dívidas.

Ao quitar o financiamento, o primeiro passo é solicitar ao banco credor o termo de quitação. Com ele em mãos, se dirija ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a assinatura do contrato foi registrada e solicite a baixa da alienação fiduciária para que o bem seja passado totalmente para o seu nome.

Pois bem, de forma objetiva um imóvel alienado fiduciariamente é aquele imóvel garantidor de um empréstimo, que na maioria das vezes essa garantia refere-se ao financiamento para aquisição do próprio bem dado em garantia.

O direito do devedor-fiduciante é igualmente penhorável. Nesse caso, o objeto da penhora será o direito de aquisição do domínio, isto é, o direito que tem o devedor-fiduciante de ser investido na propriedade plena do bem, desde que efetive o pagamento da dívida que o onera.

É importante lembrar que, para executar a garantia na Alienação Fiduciária, o credor fiduciário deve levar o imóvel à leilão. Ou seja, é nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Na hipoteca a propriedade do imóvel permanece registrada em nome do devedor, mas na alienação fiduciária a propriedade é transferida no registro para o nome do credor; Na hipoteca o devedor fica com a posse plena do imóvel, mas na alienação fiduciária de bem imóvel a posse se desdobra.