Como votar em outra cidade?

Perguntado por: apinheiro . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

Sim, desde que você esteja em território nacional no dia do pleito e se inscreva, na Justiça Eleitoral, para o voto em trânsito.

A modalidade possibilita ao eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral comparecer às urnas. No entanto, para os que estão em estados diferentes do seu domicílio, não será possível votar para governador, senador e nem para deputados.

O eleitor pode ter a versão digital do título, no celular ou tablet, e com ele votar nas eleições. O aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral, traz informações sobre zona e seção, com endereço do local de votação, e se você está em dia com essa obrigação.

1) O que é a votação em trânsito? É o procedimento por meio do qual as eleitoras e os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

No segundo turno deste ano, o eleitor que escolheu um município dentro do Estado do seu domicílio eleitoral de origem, poderá votar para governador, caso tenha uma disputa local, e para para presidente.

carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e. carteira nacional de habilitação.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

A eleição majoritária é utilizada para escolher os chefes do Executivo, ou seja, o presidente da República, os governadores e os prefeitos, além dos senadores. Neste sistema, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.

O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Além do mandamento constitucional, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.708/2022 regulamenta a vedação do porte do aparelho celular na hora de votar.

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é das 8h às 17h do horário de Brasília. Alguns estados, devido ao fuso horário diferenciado, começam a votação mais cedo. Veja se o seu estado é um deles e fique de olho na hora de início e de término da votação.