Como se chama uma pessoa que se faz passar por outra?

Perguntado por: acortes3 . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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Assim, pode-se descobrir, ao final, que aquele que alega para todos ser “fulano” quando na realidade se chama “sicrano”, ou aquele que se faz passar por alguém que não o é, não comete crime de falsidade ideológica, como corriqueiramente se ouve nos noticiários brasileiros, e, sim, tão somente de falsa identidade.

Falsa identidade — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Quando alguém se passa por outra pessoa, comete o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Caso seja usado um documento alheio, a falsa identidade, com pena maior, se configura pelo artigo 308 do Código Penal.

A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade). A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.

Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar,ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão. O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular.

No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...

Exemplos de falsidade ideológica

  • transferir os pontos da CNH;
  • alterar os documentos para a Declaração do Imposto de Renda;
  • falsificar a carteira de estudante para ter meia entrada;
  • usar atestado médico falso;
  • alterar documentos de registro civil, como certidão de casamento ou óbito.

Por se tratar de um crime contra a fé pública, o sujeito passivo do delito é o estado, no caso de um documento público, ou a pessoa jurídica afetada no caso de um documento particular.

A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

Falsidade exemplifica um ato enganoso, um sentimento fingido, um comportamento dissimulado, enganoso, com a finalidade de esconder algo, de transformar a realidade. Veracidade é a comprovação daquilo que é verdadeiro, que é confiável, portanto, é o oposto da mentira, da falsidade.

Pessoa que oculta a verdade ou não diz o que realmente pensa. Algo ou alguém que tenta enganar fingindo ser uma coisa que não é. Aquilo que foi adulterado, modificado, falsificado.

Uma pessoa falsa geralmente se envolve em fofocas e falar mal dos outros. Elas estão constantemente procurando informações para usar como moeda de troca e ganhar poder sobre os outros. Além disso, podem criar histórias para prejudicar a reputação de alguém ou espalhar boatos para ganhar atenção.

Como a falsidade ideológica é comprovada? A comprovação da conduta criminosa de falsidade ideológica se dá com o exame do documento por escrito que, embora seja externamente perfeito, contém declarações diversas da realidade dos fatos.

O instrumento público prova a formação das declarações das partes e não a sua eficácia, isto é, prova a verdade a verdade extrínseca das declarações e não a sua sinceridade.

reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.