Como saber se preciso declarar imposto de renda?

Perguntado por: oamorim . Última atualização: 28 de junho de 2023
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“Entre os critérios para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) determinados pela Receita Federal, está o de renda: todo contribuinte que teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 deve declarar.

Conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano.

Utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição. Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.

Multas, CPF bloqueado e até prisão estão entre as penalidades. A dias para o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2023, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.

Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado. Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.

A partir de qual valor precisa declarar IR? De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.

O valor da multa por não declarar Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido, a multa será de R$165,74. É o que acontece com quem não teve rendimentos no ano anterior, mas foi obrigado a declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.

Basta abrir uma página web e digitar https://cav.receita.fazenda.gov.br - sem o www no início - e preencher os campos em branco com o seu CPF ou CNPJ. Depois, usar código de acesso e senha para consultar a sua situação.

Veja a seguir o passo a passo:

  1. Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual)
  2. Faça o login.
  3. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)"
  4. Na aba "processamento" ou "Serviços do IRPF", escolha o item "pendências de malha"

Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

Como pagar menos Imposto de Renda?

  1. Informar gastos com saúde. Apresentar gastos com saúde pode ajudar a abater o imposto a ser pago à Receita. ...
  2. Declarar despesas com educação. ...
  3. Incluir rendas tributáveis de dependentes. ...
  4. Adicionar gastos de imóveis vendidos. ...
  5. Informar plano de previdência privada.

Assim como os trabalhadores de carteira assinada, os informais que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil também precisam declarar Imposto de Renda este ano.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.