Como calcular acerto de funcionário não registrado?

Perguntado por: eteixeira . Última atualização: 28 de junho de 2023
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O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender.

Já para que o trabalho sem carteira assinada seja regularizado, será preciso ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício. Em paralelo, é preciso acionar o INSS para que haja averbação do tempo de atividade em que não houve registro nem pagamento dos direitos trabalhistas.

Já podemos responder, portanto, sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Entretanto, caso a sua empresa tenha empregados informais, cujo tempo de trabalho na organização ultrapasse três meses, pode configurar-se um vínculo empregatício. Nesse caso, mesmo sem a carteira assinada, é possível que tais funcionários abram processos trabalhistas para exigir o pagamento da gratificação.

Por isso, no caso do pedido de demissão sem carteira assinada, fica a dúvida: o que devo receber? A boa notícia é que é direito seu, mesmo sem registro, receber as verbas rescisórias na demissão. Este, é o cálculo do que o funcionário deve receber após o pedido de demissão.

Por exemplo, se o período aquisitivo de férias se inicia em março e o empregado trabalha até agosto, ele terá direito à proporção de 5 meses trabalhados. Ou seja, multiplica-se o valor do salário por 5 e divide-se o resultado por 12.

Pense no caso de um colaborador que foi demitido sem justa causa, após o 11° mês de trabalho. Seu cálculo para acerto trabalhista deverá ser feito da seguinte forma: 2 mil x 0,08 = R$ 160 depositados todos os meses; R$ 160 x 11 (número de meses trabalhados) R$ 1.760.

CONSEQUÊNCIAS. Além de ter que pagar as obrigações trabalhistas como salários, férias, 13º salário, vale transporte, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) entre outras, o empregador poderá ainda ser condenado a arcar com os benefícios federais decorrentes de uma relação de emprego.

Qual é o prazo para o meu patrão assinar minha carteira de trabalho? O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT.

Admissão com data retroativa podem gerar multas; O s-2200 não pode ser utilizado para estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos; No caso de preenchimento errado, ele deve ser excluído e refeito.

Como as férias proporcionais, e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97. Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99.