Como funciona o serviço de corretor de imóveis?

Perguntado por: efarias4 . Última atualização: 17 de julho de 2023
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A função do corretor imobiliário é dar todo o suporte para o cliente, desde a procura por uma casa ou um apartamento ideal até a efetivação do contrato e a conclusão da transferência do bem. Ele também pode cuidar das burocracias, como a emissão de certidões ou contratos, por exemplo.

Convencionalmente, a comissão deve ser paga na assinatura do Contrato de Compra e Venda, podendo ser feito um acordo para pagá-la em outro momento (quando da matrícula ou escritura do imóvel, por exemplo). Mas em todos os casos o valor da comissão deve ser pago no sinal ou na primeira parcela de pagamento.

Se você atua como profissional autônomo, saiba que: a responsabilidade de pagar o serviço do corretor de imóveis é do vendedor ou locador do imóvel em questão. O mesmo se aplica para quando você contratado por uma imobiliária ou compra um lançamento direto na construtora.

725 do Código Civil Brasileiro, a comissão deve ser paga nas seguintes condições: "A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.

Assim, somente é cabível a comissão de corretagem quando o corretor efetua a aproximação entre comprador e vendedor, resultando na concretização da venda do imóvel. Ou seja, se sua atuação for capaz de produzir um resultado útil dos serviços de corretagem para as partes.

Com base no contrato e na lei, as imobiliárias podem cobrar 20% sobre 12 meses de locação como multa em decorrência desse rompimento. Se o locador se nega a pagar, gera prejuízo para o corretor que gastou tempo e conhecimento para avaliar, promover e concluir a locação.

O corretor de imóveis deve entender não somente das questões jurídicas relacionadas às transições imobiliárias, mas também do mercado financeiro, de marketing, economia e tecnologia, além de outras informações que contribuem para uma venda ou aluguel.

Esse valor varia para cada estado, mas costuma ficar próximo de 1% do valor do imóvel para avaliações por escrito ou uma anuidade do CRECI para um parecer verbal. A avaliação por escrito recebe o nome Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e apresenta minúcias sobre a determinação do preço.

Um corretor de imobiliária de terceiros, ganha por uma venda, na média, 40% da comissão total do imóvel, ou seja, se a comissão da venda for de 6%, a parte do corretor é de 2,4%.

Pelo referido artigo, caberá ao VENDEDOR as despesas da tradição (ou seja, todas as aquelas necessárias para a demonstração da higidez da negociação, como por exemplo as CERTIDÕES e REGULARIZAÇÃO prévia do bem) e ao COMPRADOR as despesas de ESCRITURA e REGISTRO, além do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.

É obrigatório ter um corretor de imóveis em uma negociação de compra e venda? De início, é preciso esclarecer que nada na lei impede que alguém resolva vender o seu imóvel sem a assistência de um corretor.

A resposta é simples e iremos detalhar a seguir. Mas, em resumo, a imobiliária fica com o primeiro valor de aluguel para arcar com as despesas de validação financeira do interessado no imóvel e do processo contratual.

A responsabilidade civil do corretor de imóvel está estabelecida no Código Civil, vale transcrever, in verbis: Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.