Como funciona o aviso prévio?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 28 de junho de 2023
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O empregado que pede demissão deve cumprir aviso prévio de 30 dias, com direito ao salário equivalente. O empregador pode dispensá-lo de trabalhar neste período ou em parte dele. Mas, nestes casos, o funcionário só recebe o salário correspondente ao período em que trabalhou.

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo período de no mínimo 30 dias. Ao fazer isso, o colaborador não terá prejuízos ao seu salário, pois receberá o valor referente ao tempo trabalhado e as verbas rescisórias. Muitas vezes o profissional não pode cumprir o aviso porque vai para outra empresa.

Isso significa que, se o colaborador cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o salário integral e todos os demais direitos (horas extras, gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, entre outros) no dia do desligamento do funcionário.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

O que acontece se eu faltar no aviso prévio? Caso a falta aconteça por um motivo justificado, como doença justificada por atestado médico, não há problema. Agora, se o trabalhador decidir faltar sem nenhuma justificativa, ele poderá ter esses dias descontados das verbas rescisórias.

sete dias

DESCONTO DE FALTAS. O empregado, demitido sem justa causa, pode optar em faltar por sete dias corridos durante o período de cumprimento do aviso prévio ( CLT , artigo 488 , parágrafo único ).

20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Para não arcar com as multas previstas no artigo 477 da CLT, o empregador deve cumprir a obrigação de rescisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho.

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

Ao ser demitido, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais.

Aviso prévio indenizado, se cair em sábado, domingo ou feriado, o mesmo deve ser antecipado para sexta-feira. Todo aviso prévio indenizado deve ser anotado na carteira para contar como tempo de serviço para a aposentadoria.

As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções).

40%

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador. Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.