Como consultar processo trabalhista?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
4.2 / 5 15 votos

No Tribunal Superior do Trabalho, a consulta ao andamento de processos pode ser realizada no Portal do TST, na rede mundial de computadores – internet; ou por intermédio do Disque-Ouvidoria.

Você pode consultar processos por CPF, por nome ou por número através da nossa página de consulta processual. Os resultados da nossa busca refletem as informações dos sistemas dos tribunais.

Consulta ao número único do processo

  1. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
  2. Horário de Funcionamento:
  3. Telefone PABX (11) 3150-2000.

Agravo de petição: É uma espécie de recurso existente na justiça do Trabalho para impugnar a decisão proferida pelo juiz na fase de execução. Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Para consultar processo trabalhista PE, é necessário acessar ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 6 Região e realizar o passo a passo para que as informações sejam mostradas pelo sistema.

Acompanhamento Processual do TRT 4ª Região/RS - RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais.

O que acontece após a execução ser iniciada? Quando é identificado que a empresa condenada não está cumprindo nem o pagamento e nem os prazos propostos, é iniciada a primeira fase da execução trabalhista. Nessa fase, há um cálculo detalhado, também chamado de liquidação, sobre o valor total da condenação.

Como consultar processo no Tribunal de Justiça de SP

  1. 1 - Consulta pelo número de processo:
  2. 2 - Consulta pelo CPF. Caso você não possua o número do processo é possível realizar a consulta pelo número do seu CPF, para isto entre no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.

TRT02 - São Paulo - PJe - TST.

O estado de São Paulo possui dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 2ª Região, sediado na capital do estado e o da 15ª Região, com sede em Campinas.

Com uma pesquisa realizada por número de CPF, é possível identificar a existência de ações onde você eventualmente conste como parte. É possível também solicitar certidão judicial, de forma gratuita e online, onde constará a existência ou não de ações judiciais nas quais o solicitante é parte.

60 dias

Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contado depois de exauridos os 30 dias previstos no artigo 226, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação.

O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção "Consultar/Protocolar documentos". Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tce.pe.gov.br.

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5)

Com o trânsito em julgado há a baixa definitiva, fase em que os processos são encerrados e remetidos ao Primeiro Grau para arquivo.