Como funciona o pagamento das férias na nova lei?

Perguntado por: . Última atualização: 28 de junho de 2023
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Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso. O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias.

Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...

Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

Após a reforma:
O pagamento das férias será feito de acordo com o fracionamento, sendo pago até 2 dias antes do início de cada período. Caso não seja respeitado esse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro.

Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.

Leis trabalhistas 2023: novas propostas

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos coletivos de trabalho;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas (semanais, mensais);
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês. TUDO SOBRE FÉRIAS INDIVIDUAIS!

O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

No caso de alguém que recebe R$ 1.500,00 por mês, é fácil descobrir o valor equivalente ao dia. Para calcular quanto a pessoa ganha por dia, basta dividir o valor do salário por 30 dias (já que o mês tem em média 30 dias). Então, a pessoa que ganha R$ 1.500,00 mensais recebe cerca de R$ 50,00 por dia (1500/30 = 50).

Para férias de 20 dias, portanto, o trabalhador do exemplo receberia R$ 1320,67.

Por exemplo: se a Márcia ganha R$1.600,00 de salário por mês, então ela receberá aproximadamente R$2.133,33 no período de férias remuneradas.

As férias em dobro se apresentam quando o período de concessão delas não é respeitado pelo empregador. Isso significa que após conquistar o direito ao descanso anual decorreram outros 12 meses sem que o colaborador goze das férias.