Como dar entrada no auxílio maternidade pelo meu INSS?

Perguntado por: vmartins . Última atualização: 11 de julho de 2023
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Atenção!

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão“Novo Pedido”;
  3. Digite “salário-maternidade urbano”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

R$ 954

Qual é o valor do salário maternidade? O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.

Você pode realizar a consulta pelo site meu.inss.gov.br e clicar em consultar pedido para saber se foi indeferido ou deferido.

O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Qual a diferença entre Licença Maternidade e Salário Maternidade? A principal diferença entre a licença maternidade e o salário maternidade é que a primeira é um período de afastamento do trabalho com a garantia de emprego e salário, enquanto o segundo é um benefício pago pela Previdência Social.

Comissão aprova projeto que obriga pagamento de salário-maternidade em 30 dias. A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.

Durante a licença-maternidade, que é o afastamento da mulher da sua atividade profissional, ela recebe o auxílio-maternidade. O auxílio-maternidade tem como nome oficial Salário-Maternidade. Sendo assim, os dois são o mesmo benefício.

O período de pagamento do salário maternidade 2023 é de 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência. Trata-se de materialização da garantia prevista na Constituição Federal de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

Porém, existem casos em que pode ser negado como no caso de funcionária demitida em período de estabilidade, ou seja, durante a licença maternidade. Também existem trabalhadoras rurais que não conseguem comprovar o tempo de contribuição e, por isso, acabam recebendo a negativa do INSS.