Tem como fazer exame admissional pela internet?

Perguntado por: sbeiramar . Última atualização: 26 de setembro de 2023
4.9 / 5 16 votos

Em resumo, a Resolução do CFM vigente atualmente proíbe qualquer exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem proceder o exame clínico presencial direto no trabalhador.

A telemedicina foi a solução que as tecnologias de comunicação nos deram para conseguir realizar contratações, consultas e exames médicos de forma não presencial. Basta ter acesso a um computador ou celular com câmera e se conectar via internet com o seu médico.

E já adiantamos que sim, esse exame médico admissional é obrigatório no Brasil. O procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O inciso II do art. 6º da Resolução CFM nº 2.183/2018 proíbe emitir o ASO sem a realização do exame médico do trabalhador. Desta forma, conclui-se que não há aprovação legal para a realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina. É necessário a realização de exame clínico direto no trabalhador.

50 reais

Qual valor do exame admissional? O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

Conheça quais são os exames admissionais obrigatórios!

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.

Toda empresa que deseja contratar um funcionário no regime CLT, precisa seguir todas as normas, incluindo a obrigatoriedade do exame admissional. O exame serve para determinar se um profissional possui condições físicas e mentais saudáveis para ser considerado apto a exercer determinada atividade.

O valor destas multas, previstas no artigo 201 da CLT, pode variar de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33. No mais, a ausência do exame pode levar à contratação de trabalhadores com problemas de saúde ou limitações para o cargo.

Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.

Afinal, o que reprova no exame admissional?

  • limitação funcional devido à amputação;
  • obesidade mórbida;
  • pneumotórax;
  • doença linfoproliferativa maligna, como leucemia e linfoma;
  • escoliose estrutural superior a 10;
  • tumor ósseo e muscular; entre outras.

Quem pode emitir o Atestado ASO? O atestado ASO só pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou por uma equipe indicada e orientada pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Nome do médico responsável pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como o nome e CRM do médico coordenador; Parecer final indicando se o trabalhador está apto ou não para exercer a função; Data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu CRM.

Qual é o prazo para admissão após o exame admissional? Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.