Qual a diferença de exame admissional e periódico?

Perguntado por: rtavares . Última atualização: 26 de setembro de 2023
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O exame admissional serve para levantar um registro do estado de saúde do empregado antes da contratação e o exame demissional serve para avaliar como está o estado de saúde do empregado depois de toda a vigência do contrato.

O que é exame periódico? É um exame físico que os funcionários devem realizar regularmente para identificar possíveis problemas de saúde e comprovar sua capacidade de continuar as atividades atuais.

Registra-se que o entendimento jurisprudencial majoritário é de que, caso o empregado realize exame periódico em dia de folga ou nas férias, o empregador deverá remunerar essas horas despendidas para a realização do exame como horas extraordinárias.

Exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O primeiro é a análise clínica feita pelo responsável médico. Já o 2º é a emissão realizada por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.

Bom, em resumo, ao ter esse tipo de resultado, a principal conclusão é de que você foi considerado como inapto para a função. Em outras palavras, aquela função específica você não pode mais ser realizada, o que pode resultar em uma mudança de emprego ou mesmo outras medidas.

Para trabalhadores que não estão expostos à condições debilitantes, a validade do exame periódico pode ser anual. Isso vale para a faixa etária de menores de 18 anos e maiores de 45 anos. Já colaboradores que tenham entre 18 e 45 anos, o exame precisa ser feito a cada dois anos.

Quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores?

  • Exame Admissional. Este exame deve ser realizado antes que os colaboradores iniciem suas atividades na empresa. ...
  • Exame Demissional. ...
  • Exame Periódico. ...
  • Exame de Alteração de Função. ...
  • Exame de Retorno ao Trabalho. ...
  • Exames complementares.

Quais são os exames que as empresas pedem?

  • Anamnese ocupacional.
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos.
  • Saúde das articulações.
  • Exames admissionais de audiometria.
  • Acuidade visual.
  • Exame de Avaliação Neuropsicológica.
  • Exame Cardiovascular.

Os exames periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores. No sentido de orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.

Sim, o exame médico periódico é uma obrigação. Todos os trabalhadores de uma empresa precisa fazê-lo. A saúde e o bem-estar dos trabalhadores também é de responsabilidade das empresas.

– Quem paga o exame periódico? De acordo com a NR-7 todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, sendo assim, exame admissional, exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, são pagos pelo empregador.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

O novo funcionário deve ser admitido — ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada — após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato.

50 reais

Qual valor do exame admissional? O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

90 dias

Dessa forma, a validade do ASO pode ser de: 90 dias: para empresas com atividades grau de risco 3 e 4; 135 dias: para aquelas cujo grau de risco seja 1 ou 2.

1 - O candidato que no momento do exame admissional apresentar Pressão Arterial (PA) até 150 X 100 mmHg (inclusive), sem patologia associada, será considerado APTO independente da função.