Sou obrigado a mudar de função de trabalho?

Perguntado por: aluz . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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A mudança de função é uma possibilidade reconhecida por Lei, podendo assim ser realizada quando bem julgar a gestão de uma companhia. Contudo, é importante frisar que esse processo precisa ser seguido de acordo com as normas da Justiça do Trabalho.

Saiba que desvio ou acúmulo de função no trabalho são medidas ilegais. Entenda os direitos do trabalhador, nestes casos. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregadores que designam seus funcionários a funções que não condizem com o cargo, estão agindo de maneira ilegal.

A empresa não pode:
exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.

Logo, o empregado não é obrigado a realizar as supramencionadas atividades, bem como não poderá receber qualquer punição, pois a desobediência é legitima.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

A partir disso, confira os cinco direitos trabalhistas que todo trabalhador deve saber:

  • Salário-mínimo. Os trabalhadores têm o direito de receber um salário-mínimo estabelecido por lei. ...
  • Horas de trabalho. ...
  • Segurança e saúde no trabalho. ...
  • Licença remunerada. ...
  • Não discriminação e igualdade de oportunidades.

Sim, de acordo com a CLT, se a lei estabelecer que a empresa realizou o desvio de função, exigirá que a mesma pague uma diferença referente ao valor salarial do colaborador.

O colaborador pode se recusar? Depende do caso. Conforme explicado, o Artigo 469 da CLT exige o consentimento do colaborador para que a transferência seja concretizada. Porém, o texto desse artigo também especifica algumas situações em que o funcionário não pode recusar essa transferência.

Em geral, as multas podem variar de 10% a 100% do salário contratual do empregado desviado. É importante ressaltar que a aplicação da multa depende de uma decisão judicial ou de um acordo entre as partes envolvidas.

Para provar o desvio de função no trabalho, o colaborador pode apresentar provas como o contrato de trabalho, documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido.