Sou obrigado a fazer algo fora da minha função?

Perguntado por: dtaveira . Última atualização: 27 de setembro de 2023
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O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

De modo geral, qualquer alteração no contrato de trabalho pela empresa somente pode ocorrer se houver o consentimento do empregado e se a mudança não o prejudicar. Assim, o empregador não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado.

Logo, o empregado não é obrigado a realizar as supramencionadas atividades, bem como não poderá receber qualquer punição, pois a desobediência é legitima.

A empresa não pode:
exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.

Comprovada a situação, de acordo com as NRs 1 e 3, o trabalho deve ser interrompido e a empresa deve resolver o problema. Caso isso não ocorra e a situação persista, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa dispensá-lo sem justa causa.

O mais recomendável nesses casos é que, ao perceber o problema, o funcionário converse com o seu empregador, exponha a situação e o alerte, veja a possibilidade de uma promoção ou alteração no contrato de trabalho.

Valor da multa por desvio de função
Em geral, as multas podem variar de 10% a 100% do salário contratual do empregado desviado. É importante ressaltar que a aplicação da multa depende de uma decisão judicial ou de um acordo entre as partes envolvidas.

Como dizer não para o seu chefe?

  1. 2.1 1. Pense nas consequências de dizer “sim” e “não”
  2. 2.2 2. Dê uma justificativa válida.
  3. 2.3 2. Ofereça uma alternativa.
  4. 2.4 3. Lembre seu chefe da lista de tarefas que possui.
  5. 2.5 4. Demonstre gratidão.
  6. 2.6 5. Seja empático.
  7. 2.7 6. Defina limites.
  8. 2.8 7. Aja com naturalidade.

Para provar o desvio de função no trabalho, o colaborador pode apresentar provas como o contrato de trabalho, documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido.

Os principais sinais para identificar a sobrecarga no trabalho são principalmente uma baixa repentina na produtividade sem motivo aparente, dores aleatórias no corpo, dores de cabeça, ansiedade e medo excessivos, alterações nas horas de sono e alimentação.

O empregador pode fornecer treinamentos, especializações ou cursos completos ou ajuda de custo para realizá-los. Quanto ao conteúdo dos cursos, eles podem ser da área de atuação do funcionário ou desenvolver as habilidades necessárias para o trabalho, como o desenvolvimento de liderança ou soft skills.

Empresa e universidade não poderão exigir que empregados se apresentem com cabelo e barba aparados - TST.

Em qual momento o empregado pode se recusar a trabalhar? Toda pessoa que trabalha e sente que a sua integridade física e/ou saúde está exposta a riscos, pode interromper as suas atividades e exercer o direito de recusa. Neste caso, sentir-se em perigo não é suficiente.

Dicas de como recusar pedidos no trabalho:

  1. Dê uma justificativa válida. Ter outras tarefas urgentes para fazer ou estar sem tempo na agenda são argumentos plenamente aceitáveis. ...
  2. Apresente uma alternativa. ...
  3. Sugira outra pessoa. ...
  4. Peça para pensar. ...
  5. Tente adiar o prazo.

Propor uma alternativa ou sugerir para outra pessoa
Assim como perguntar se o prazo poderia ser maior, trazer mais opções para quem te solicita também é uma forma de negar algumas tarefas. Além disso, propor novas alternativas, otimizando a demanda, sempre vai despertar um olhar benéfico ao seu trabalho.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.